3,3 milhões de euros aprovados para compensar cessações temporárias de pescadores

Devido aos recentes surtos de doença por coronavírus - COVID-19, verificou-se a imobilização temporária de embarcações de pesca por determinação das autoridades de saúde, em razão da ocorrência de risco de contágio a bordo. Podendo estar em causa embarcações que tinham já registado um período, ou períodos, de paragem que perfazem o limite dos 60 dias, tendo-lhes sido atribuída a respetiva compensação, foi necessário proceder, através da Portaria n.º 204-A/2020 - Diário da República n.º 165/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-08-25, à alteração aos Regulamentos do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca, aprovados pelas Portarias n.os 112/2020, 113/2020 e 114/2020, de 9 de maio.

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Nesta alteração incluímos ainda um elemento de simplificação que estava a condicionar a apresentação e a validação dos pedidos de pagamento, dispensando a exibição das declarações de situação regularizada perante a AT e SS por parte do tripulantes, quedando-se esta obrigação exclusivamente para a empresa, neste caso o armador.

 

Até ao momento, nestes regimes de apoio, foram recebidas 612 candidaturas (incluindo 13 da RAA) e aprovadas 235 candidaturas em todo o Continente, às quais foi atribuído um total de apoio público de 3,3 milhões de euros.

 

Dos apoios já aprovados já foram pagos aos beneficiários 1.6 milhões de euros.

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