Alterações ao Regulamentos dos fundos europeus criam medidas excecionais de apoio

Depois de largas semanas de debate, e insistentes intervenções dos Estados membros, designadamente de Portugal na defesa da economia e dos profissionais do sector da pesca, a Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento chegaram a acordo sobre as alterações a introduzir nos apoios com fundos europeus, tendo as mesmas sido publicadas no passado dia 24 de abril.

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Tal como consta no comunicado de imprensa da DG MARE https://ec.europa.eu/fisheries/press/eu-adopts-emergency-aid-fisheries-and-aquaculture_pt - incluem o apoio à cessação temporária das atividades de pesca devido ao coronavírus, compensações financeiras aos produtores de aquicultura e às empresas de transformação, medidas específicas para as regiões ultraperiféricas e apoio às organizações de produtores. Alterações adicionais ao Regulamento FEAMP permitem uma realocação mais flexível de recursos financeiros nos programas operacionais de cada Estado-Membro e um procedimento simplificado para alterar programas operacionais no que diz respeito à introdução de novas medidas. As operações apoiadas ao abrigo de medidas temporárias relacionadas ao coronavírus serão elegíveis retroativamente entre 1 de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020. Portanto, os Estados-Membros já podem começar a selecionar e apoiar essas operações.

 

Conheça as alterações aos  regulamentos aqui.

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