Apoios a Cessações Temporárias da Atividade da Pesca – Último Período de Abertura de Candidaturas

Face à evolução da pandemia por COVID-19 e ao aumento exponencial do número de contágios, foi, através da Portaria n.º 286-A/2020, de 14 de dezembro, decidida a abertura do último período de apresentação de candidaturas à medida de cessação temporária da atividade da pesca do programa Mar 2020, que decorre desde 15 de dezembro até às 23h59m do dia 22 de dezembro de 2020.

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Podem ser apresentadas candidaturas relativas a cessações temporárias das atividades de pesca que tenham ocorrido entre 1 de setembro e 13 de outubro de 2020 e que não tenham sido candidatadas a apoios, mediante oportuna submissão de candidatura ou de pedido de alteração a operação aprovada tendo em vista a inclusão desse(s) novo(s) período(s).

Os períodos de paragem apenas são apoiáveis quando tenham a duração mínima prevista, isto é

- as paragens iniciadas entre o dia 1 de setembro e o dia de 13 de outubro devem ter uma duração mínima de 14 dias consecutivos cada, mediando entre elas, desde que facultativas, um período não inferior a 5 dias consecutivos.

- as paragens iniciadas entre o dia 14 de outubro e o dia 2 de novembro, devem ter uma duração mínima de 5 dias consecutivos;

- as paragens iniciadas entre o dia 3 de novembro e o dia 10 de dezembro devem ter uma duração mínima de 14 dias consecutivos cada, mediando entre elas, desde que facultativas, um período não inferior a 5 dias consecutivos;

- as paragens a iniciar após 10 de dezembro de 2020 devem ter uma duração mínima de 5 dias consecutivos.

 

As candidaturas são aprovadas por ordem de entrada, prevalecendo as que tenham sido primeiramente apresentadas e sempre sujeitas à existência de disponibilidades orçamentais.

As candidaturas são apresentadas online pelos armadores através do Balcão 2020, acessível em https://balcao.portugal2020.pt/ . Não são aceites pedidos de alteração para aumento do apoio público caso o período de paragem a candidatar tenha já sido identificado em candidatura apresentada no âmbito de anteriores Avisos, prevendo essa candidatura mais do que um período de paragem, devendo ser apresentada nova candidatura também para estes casos.

Consulte aqui a Portaria n.º 286-A/2020, de 14 de dezembro, e o Aviso 49/2020, de 14 de dezembro aberto para a apresentação das candidaturas.

Recorde-se que as cessações da atividade de pesca por motivo de doença são apoiadas no Mar 2020 através do Aviso n.º 47/2020 que se mantem aberto para paragens que decorram até 31 de dezembro de 2020.

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