Face à evolução da pandemia por COVID-19 e ao aumento exponencial do número de contágios,foi decretada, novamente, a situação de calamidade, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro.
Nessa circunstância excecional, e uma vez esgotada a disponibilidade de dotação não comprometida no programa Mar 2020, considerou o Governo que se justificaria realizar, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, um esforço de identificação de operações que tivessem como beneficiárias entidades públicas, que, embora relevantes para o setor, pudessem ser recalendarizadas, por forma a serem encontradas disponibilidades financeiras adicionais para reabertura das medidas de apoio a cessações temporárias das atividades de pesca, aprovadas pelas Portarias n.ºs 112/2020, 113/2020 e 114/2020, de 9 de maio.
Assim, no dia 2 de novembro entram em vigor as medidas de apoio a cessações temporárias das atividades de pesca, aprovadas pelas Portarias n.ºs 112/2020, 113/2020 e 114/2020, de 9 de maio, com as seguintes especificações:
- As candidaturas são aprovadas por ordem de entrada, prevalecendo as que tenham sido primeiramente apresentadas e sempre sujeitas à existência de disponibilidades orçamentais;
- As candidaturas são apresentadas online pelos armadores através do Balcão 2020, acessível em www.balcao.portugal2020.pt, entre o dia 2 de novembro o dia 13 de novembro de 2020, inclusive.
Consulte aqui a Portaria que entra em vigor no próximo dia 2 de novembro.