Foi publicada hoje a Portaria nº 394/2019 que tem como finalidade compensar os armadores e pescadores pela cessação da atividade da pesca do cerco, que tem como objetivo reforçar a conservação e a exploração sustentável da sardinha.
As candidaturas deverão ser apresentadas online pelos armadores, no prazo de 20 dias uteis contados do inicio do período de paragem, através do Balcão 2020, em www.balcao.portugal2020.pt.
Mar 2020: o futuro do mar está já a acontecer!