Mar 2020 apoia, pelo período de um mês, a paragem temporária das atividades da pesca

Foi publicada hoje a Portaria nº 394/2019 que tem como finalidade compensar os armadores e pescadores pela cessação da atividade da pesca do cerco, que tem como objetivo reforçar a conservação e a exploração sustentável da sardinha.

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As candidaturas deverão ser apresentadas online pelos armadores, no prazo de 20 dias uteis contados do inicio do período de paragem, através do Balcão 2020, em www.balcao.portugal2020.pt.

 

Mar 2020: o futuro do mar está já a acontecer!

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