Prioridade
Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas à presente medida:
Tipologia de Operações
São operações suscetíveis de apoio ao abrigo da presente medida as operações enquadráveis numa das seguintes tipologias:
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria n.º 61/2016, de 30 de março, alterada pelas Portarias n.º 400/2019, de 2 de dezembro e Portaria n.º82B/2020, de 31 de março
portaria_61_2016 portaria_400-2019 portaria_82b-2020Formulário de candidatura
Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no Balcão 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de Acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar o concurso a que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.
Período de apresentação de candidatura
As candidaturas são apresentadas em contínuo.
Prioridade
Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas, ao abrigo da presente medida de apoios, jovens pescadores na secção do artigo 3.º.
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio as operações relativas à aquisição de embarcações de pesca por jovens pescadores.
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo da presente medida é de 25 % das despesas elegíveis da operação, não podendo em caso algum exceder € 75 000 por jovem pescador.
Natureza e montantes dos apoios públicos
Os apoios públicos previstos na presente medida revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Legislação
portaria-60-2016Formulário de candidatura
Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no Balcão 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de Acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar o concurso a que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.
Período de apresentação de candidatura
As candidaturas são apresentadas em contínuo.
Prioridade
Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
Tipologia de Operações
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Os apoios públicos previstos na presente medida revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Legislação
portaria-114-2016Formulário de candidatura
Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no Balcão 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de Acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar o concurso a que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.
Período de apresentação de candidatura
São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas.
Prioridade
Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo da presente medida as seguintes operações:
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Os apoios públicos previstos na presente medida revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Legislação
portaria-118-2016-2Formulário de candidatura
Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no Balcão 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de Acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar o concurso a que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.
Período de apresentação de candidatura
Estando a atribuição de apoios limitada às disponibilidades financeiras do Programa Operacional Mar 2020 e verificando-se que a dotação afeta à Medida de Apoio Proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos se encontra totalmente alocada a operações aprovadas, encontra-se suspensa a possibilidade de submissão de novas candidaturas.
Prioridade
Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas ao abrigo da presente medida:
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo da presente medida as seguintes operações:
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria n.º 57/2016, de 28 de março, alterada pelas Portaria n.º 240/2016, de 2 de setembro, Portaria n.º 297/2016, de 28 de novembro, Portaria n.º 53/2017, de 2 de fevereiro, Portaria n.º 400/2019, de 2 de dezembro, Portaria n.º 6/2020, de 14 de janeiro, Portaria n.º82B/2020, de 31 de março e Portaria n.º 201/2020, de 19 de agosto
portaria-57-2016 portaria-240-2016 portaria-297-2016 portaria-53-2017 portaria_400-2019 portaria-6-2020 portaria_82b-2020 portaria_201-2020Formulário de candidatura
Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no Balcão 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de Acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar o concurso a que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.
Período de apresentação de candidatura
São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas.
Prioridade
Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
Tipologia de Operações
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
A forma de cálculo, a taxa, o nível e os limites dos apoios a conceder são fixados pelo gestor no anúncio de abertura de candidaturas.
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria n.º 118-A/2016, de 29 de abril
portaria-118-a-2016Formulário de candidatura
Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no Balcão 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de Acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar o concurso a que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.
Período de apresentação de candidatura
São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas.
Prioridade
Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
São beneficiários dos apoios previstos no presente regime os armadores e pescadores das embarcações que estejam licenciadas para operar com artes de cerco:
Tipologia de Operações
Período de paragem
A paragem das embarcações decorre pelo período de 30 dias seguidos, a cumprir entre 11 de novembro de 2019 e 31 de maio de 2020.
O armador fica obrigado a informar a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) do período de paragem da embarcação objeto da candidatura, no prazo máximo de 48 horas relativamente ao seu início, através do seguinte endereço de correio eletrónico: cerco-cessacaotemporaria@dgrm.mm.gov.pt.
A DGRM reencaminhará de imediato o teor da comunicação à Direção-Geral de Autoridade Marítima que o divulgará junto das Capitanias do Continente.
A cessação temporária de atividade da embarcação é comprovada mediante a entrega da licença de pesca na Capitania pelo armador, até ao primeiro dia da paragem.
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria n.º 394/2019, de 11 de novembro alterada pela Portaria n.º 20/2020, de 27 de janeiro
portaria-394-2019 portaria_20-2020 portaria_2-2019 portaria-290-2018 portaria-363-2017 portaria-283-a_2016-2Formulário de candidatura
Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no Balcão 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de Acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar o concurso a que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.
Período de apresentação de candidatura
No prazo de 20 dias úteis contados do início do período de paragem.
Prioridade
Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
São beneficiários dos apoios previstos no presente regime os armadores e pescadores das embarcações, que estejam licenciadas, em 2017, para:
Tipologia de Operações
Constituem condições de elegibilidade da operação, a embarcação objeto da candidatura:
Período de paragem
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria n.º 272-B/2017, de 13 de setembro
portaria-256a-2016 p_272b-2017Formulário de candidatura
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Período de apresentação de candidatura
As candidaturas são apresentadas no prazo de 15 dias úteis contados do início do período de paragem
plano_abertura_candidaturas_18-19Prioridade
Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
São beneficiários dos apoios previstos no presente regime os armadores e pescadores das embarcações que estejam incluídas no Plano de Recuperação da Pescada Branca do Sul e do Lagostim.
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo do presente Regulamento:
Natureza e montantes dos apoios públicos
Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável e são fixados nos seguintes termos:
Legislação
Portaria n.º 381-A/2017, de 19 de dezembro
portaria_381a-2017Formulário de candidatura
p1-m9-proprietariov11 p1-m9-pescadorv11Período de apresentação de candidatura
As candidaturas são apresentadas junto da DGRM e devem dar entrada até 22 de dezembro de 2017.
Prioridade
Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
Tipologia de Operações
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Formulário de candidatura
inv_bordo_raa_v2Período de apresentação de candidatura
Prioridade
Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas ao presente regime:
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio as seguintes operações:
Despesas Elegíveis
1 – Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a atividade apoiada:
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria n.º 54/2018, de 28 de maio, alterada pela Portaria n.º 28/2019, de 22 de abril
portaria_28-2019 portaria_54-2018Período de apresentação de candidatura
São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas.
Prioridade
Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas ao abrigo do presente regime:
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo da presente medida as seguintes operações:
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Formulário de candidatura
portos_raaPeríodo de apresentação de candidatura
Prioridade
Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento
Beneficiários
Tipologia de Operações
Despesas Elegíveis
Legislação
Portaria n.º 458/2016, de 28 de outubro
portaria_458-2016Prioridade
Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento
Beneficiários
1 – Podem apresentar candidaturas ao abrigo do pre-sente regulamento:
a) Organismos científicos ou técnicos de direito público;
b) Conselhos Consultivos constituídos no quadro da Política Comum das Pescas;
c) Pescadores;
d) Organizações de pescadores, reconhecidas pela Administração, incluindo organizações de produtores;
e) Organizações não-governamentais, em parceria com organizações de pescadores reconhecidas.
2 – Independentemente da celebração de quaisquer contratos de parceria com vista à execução de uma operação, a mesma apenas pode ter um único beneficiário.
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo do presente regulamento as seguintes operações:
a) Recolha, pelos pescadores, de detritos do mar, nomeadamente remoção de artes de pesca perdidas e de lixo marinho;
b) Construção, instalação ou modernização de dispositivos fixos ou móveis destinados a proteger e re-vitalizar a fauna e a flora marinhas, incluindo a sua preparação científica e avaliação;
c) Contribuição para uma melhor gestão ou conservação dos recursos biológicos marinhos;
d) Preparação, nomeadamente através de estudos, conceção, acompanhamento e atualização da proteção, e planos de gestão de atividades relacionadas com a pesca ligadas aos sítios NATURA 2000, às áreas de proteção espacial referidas na Diretiva n.º 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Con-selho, de 17 de junho de 2008 e a outros habitats especiais;
e) Gestão, restauração e acompanhamento de sítios NATURA 2000, nos termos das Diretivas n.º 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, e 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de novembro de 2009, transpostas para a ordem jurídica nacional, de acordo com os quadros de ação prioritária estabelecidos nos ter-mos da mesma Diretiva n.º 92/43/CEE;
f) Gestão, restauração e acompanhamento de áreas marinhas protegidas a fim de dar execução às medidas de proteção espacial previstas no artigo 13.º, n.º 4, da Diretiva n.º 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008;
g) Reforço da sensibilização ambiental, em associação com os pescadores, em relação à proteção e à restauração da biodiversidade marinha;
h) Participação noutras ações destinadas a preservar e revitalizar a biodiversidade e os serviços ecossistémicos, como a restauração de habitats marinhos e costeiros específicos, em prol de unidades populacionais de peixes sustentáveis, incluindo a sua preparação e avaliação científicas.
Despesas Elegíveis
1 – Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outu-bro, são elegíveis as seguintes despesas:
a) No caso de operações enquadráveis na alínea a) do artigo 4.º:
i) Remoção de artes de pesca perdidas do mar;
ii) Compra, e se for caso disso, instalação de equipamentos a bordo para a recolha e o armazenamento de lixo marinho;
iii) Criação de sistemas de recolha de detri-tos para os pescadores participantes;
iv) Compra, e se for caso disso, instalação de equipamentos em portos de pesca para o armazenamento e a reciclagem de lixo;
v) Ações de comunicação, informação e campanhas de sensibilização que visem o incentivo de pescadores e outras partes interessadas a participarem em operações de remoção de artes de pesca perdidas;
vi) Ações de formação para pescadores e ou-tros profissionais com atividade na área portuária.
b) No caso de operações enquadráveis na alínea b) do artigo 4.º:
i) Compra e, se for caso disso, instalação de estruturas que permitam proteger e recu-perar as populações de fauna e flora ma-rinhas;
ii) Compra e, se for caso disso, instalação de estruturas que permitam a restauração de ecossistemas marinhos degradados;
iii) Compra e, se for caso disso, instalação de dispositivos ancorados de concentração de peixes que contribuam para uma pesca sustentável e seletiva, em conformidade com o art. 38.º n.º 2 do regulamento (UE) n.º 508/2014;
iv) Trabalhos preparatórios como a prospe-ção, estudos científicos ou avaliações.
c) No caso de operações enquadráveis na alínea c) do artigo 4.º:
i) Compra de anzóis circulares;
ii) Compra e, se for caso disso, instalação de dispositivos acústicos de dissuasão para montagem nas redes, de dispositivos de exclusão de tartarugas, de cabos de ga-lhardetes e de outras ferramentas ou dis-positivos comprovadamente eficientes para evitar as capturas acidentais de es-pécies protegidas;
iii) Substituição de artes de pesca existentes por artes de pesca de baixo impacte, des-de que se trate de covos, armadilhas, to-neiras e linhas de mão;
iv) Realização de ações de formação de pes-cadores com vista a uma melhor gestão ou conservação dos recursos biológicos marinhos;
v) Ações que visem uma melhor gestão ou conservação dos recursos biológicos ma-rinhos e que incidam sobre os habitats costeiros de importância para os peixes, aves e outros organismos;
vi) Ações que visem uma melhor gestão ou conservação dos recursos biológicos ma-rinhos e que estejam centradas em zonas de importância para a reprodução dos peixes, como zonas húmidas costeiras.
d) No caso de operações enquadráveis na alínea d) do artigo 4.º:
i) Realização de estudos, nomeadamente, para o controlo e a vigilância das espé-cies e habitats, incluindo a cartografia e a gestão dos riscos;
ii) Elaboração de cartografia da atividade e in-tensidade da pesca e das respetivas intera-ções com espécies e habitats protegidos;
iii) Consulta das partes interessadas durante a preparação de planos de gestão;
iv) Ações ou estudos para desenvolvimento e aplicação de indicadores das pressões e impactes e realização de avaliações do estado de conservação;
v) Realização de ações de formação para pescadores e outras pessoas que traba-lhem para ou em nome dos organismos responsáveis pela gestão das áreas mari-nhas protegidas (AMP) relevantes para a preparação dos planos de proteção e ges-tão das atividades relacionadas com a pesca;
vi) Elaboração de estudos necessários para a delimitação de AMP;
vii) Ações de vigilância, incluindo encargos com pessoal;
viii) Ações de publicidade e sensibilização re-lativamente às AMP;
ix) Avaliação dos impactos dos planos de gestão sobre as zonas da rede Natura 2000 e as zonas de pesca afetadas por es-ses planos de gestão.
e) No caso de operações enquadráveis nas alí-neas e), f) e g) do artigo 4.º, relacionadas com a gestão, restauração e acompanhamento de sítios Natura 2000 e de AMP e com a sensibi-lização para as questões ambientais:
i) Consulta das partes interessadas durante a preparação de planos de gestão;
ii) Desenvolvimento e aplicação de indicado-res das pressões e impactos e realização de avaliações do estado de conservação;
iii) Realização de ações de vigilância dos sí-tios Natura 2000 e AMP;
iv) Realização de ações de formação de pes-soas que trabalham para, ou em nome das entidades responsáveis pela gestão dos sítios Natura 2000 e das AMP;
v) Realização de ações de formação dos pescadores em matéria de conservação e restauração dos ecossistemas marinhos e atividades alternativas relacionadas;
vi) Elaboração de cartografia da atividade da pesca, acompanhamento da respetiva in-tensidade e registo das interações da pes-ca com espécies protegidas como as fo-cas, tartarugas marinhas, golfinhos ou aves marinhas;
vii) Apoio ao desenvolvimento de medidas de gestão das pescas nos sítios Natura 2000 e AMP, como estudos de avaliação de impacte e de avaliação de riscos;
viii) Reforço da sensibilização ambiental, em associação com os pescadores, em rela-ção à proteção e restauração da biodiver-sidade marinha;
ix) Cooperação e ligação em rede dos gesto-res de sítios Natura 2000 e das AMP, in-cluindo aquisição de equipamentos in-formáticos e desenvolvimento de novas funcionalidades ou interfaces.
f) No caso de operações enquadráveis na alínea h) do artigo 4.º destinadas à preservação e recu-peração da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos:
i) Regimes de ensaio de novas técnicas de acompanhamento, nomeadamente:
Sistemas de acompanhamento remoto por via eletrónica, como televisão em circuito fechado (CCTV), para o acompanhamento e registo de captu-ras acidentais de espécies protegidas;
Registo de dados oceanográficos co-mo temperatura, salinidade, plâncton, eflorescências de algas ou turbidez;
Cartografia das espécies exóticas invasoras;
Ações, incluindo estudos, para pre-venir e controlar a expansão de es-pécies exóticas invasoras.
ii) Instalação a bordo de dispositivos de re-gisto automático para acompanhamento e registo de dados oceanográficos como temperatura, salinidade, plâncton, eflo-rescências de algas ou turbidez;
iii) Fretamento de navios de pesca comercial para observação ambiental na proporção correspondente à atividade;
iv) Outras ações de caráter científico relaci-onadas com a cartografia e avaliação dos ecossistemas marinhos e costeiros e dos serviços ecossistémicos.
g) No caso de operações enquadráveis na alínea h) do artigo 4.º destinadas à restauração de habitats marinhos e costeiros específicos, em prol de unidades populacionais de peixes sustentáveis:
i) Medidas de redução da poluição física e química;
ii) Ações que reduzam outras pressões físi-cas, incluindo o ruído submarino antro-pogénico, que afetem negativamente a biodiversidade;
iii) Medidas positivas de conservação para proteger e conservar a fauna e a flora, in-cluindo a reintrodução ou o povoamento com espécies nativas;
iv) Ações destinadas a prevenir, controlar ou eliminar as espécies exóticas invasoras.
2 – Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outu-bro, são consideradas não elegíveis, no âmbito das operações respeitantes à alínea b) do artigo 4.º, as seguintes despesas:
a) Aquisição de navio para submersão e utiliza-ção como recife artificial;
b) Construção e manutenção de dispositivos de concentração de peixes, com exceção dos pre-vistos no ponto iii) da alínea b) do n.º 1.
Taxas de Apoio
1 – A taxa de apoio público é de 50 % das despesas elegíveis da operação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 – A taxa de apoio público prevista no número anterior é elevada para:
a) 60 % no caso de a operação ser executada por beneficiário coletivo, previsto nas alíneas b), d) ou e) do n.º 1, do artigo 6.º;
b) 75 % no caso da operação ser executada por uma organização de produtores;
c) 100 % no caso de:
i) O beneficiário ser um organismo de direito público; ou
ii) A operação ser de interesse coletivo, ser executada por beneficiário coletivo pre-visto nas alíneas b), d) ou e), do n.º 1, do artigo 6.º e possuir características inova-doras nomeadamente a nível regional.
Natureza e montantes dos apoios públicos
Os apoios públicos previstos no presente regulamento revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Legislação
Portaria n.º 460/2016, de 28 de outubro
portaria_460-2016-3Formulário de candidatura
“Em execução”
Período de apresentação de candidatura
As candidaturas são apresentadas em contínuo.
Prioridade
Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas ao abrigo do presente regulamento:
a) Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, cujo objeto social se enquadre nas atividades do sector da pesca;
b) Organizações de produtores da pesca ou associa-ções de armadores e pescadores, sem fins lucrati-vos;
c) Entidades públicas, com atribuições e responsabili-dades na administração marítimo-portuária ou na área da pesca;
d) Autarquias locais.
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo do presente regula-mento as seguintes operações:
a) Modernização de infraestruturas e/ou de instala-ções terrestres dos portos, lotas, postos de venda-gem, locais de desembarque e abrigos, que facili-tem a obrigação de desembarcar todas as capturas;
b) Aquisição e modernização de equipamentos em portos, lotas, postos de vendagem, locais de de-sembarque e abrigos que facilitem a obrigação de desembarcar todas as capturas;
c) Aquisição, requalificação ou modernização de ins-talações ou equipamentos para armazenamento e tratamento de desperdícios, ou que contribuam pa-ra a redução das rejeições;
d) Aquisição e instalação de meios ou equipamentos de conservação de componentes subutilizadas das capturas;
e) Investimentos que visem aumentar a qualidade, o controlo e a rastreabilidade dos produtos desem-barcados;
f) Investimentos que visem aumentar a eficiência energética;
g) Investimentos que contribuam para proteção do ambiente, incluindo instalações de recolha de detri-tos e lixo marinho;
h) Investimentos que melhorem as condições de segu-rança e de trabalho nos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos;
i) Construção ou modernização de abrigos.
Despesas Elegíveis
1 – Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decre-to-Lei n.º 159/201, de 27 de outubro, são elegíveis as seguintes despesas com:
a) A recuperação, aquisição e montagem de cais ou estruturas flutuantes;
b) A construção, recuperação e ampliação de cais, rampas de varagem, terraplenos, muros, enrocamentos e elementos prefabricados de proteção, bem como a execução de dragagens associadas;
c) A aquisição e montagem de meios e equipamentos de movimentação e manuseamento dos produtos da pesca, de atracação, de varagem e de alagem das embarcações de pesca;
d) A construção ou adaptação de edifícios ou de instalações desde que não sejam novos portos, novos locais de desembarque nem novas lotas;
e) A aquisição e montagem de equipamentos que beneficiem as condições de desembarque, movimentação, primeira venda, tratamento e armazenagem de produtos da pesca;
f) A ampliação, requalificação e modernização de lotas e de outras estruturas ligadas à primeira venda de produtos da pesca e da aqui-cultura;
g) A construção e requalificação de armazéns de aprestos;
h) A implantação de instalações e equipamentos específicos para o controlo higiossanitário e rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura;
i) A aquisição e instalação de meios e equipa-mentos destinados a garantir as exigências de ordem técnico-funcional, higiossanitária e os regimes de temperatura, de acordo com a na-tureza do pescado, em toda a cadeia de frio;
j) A aquisição de sistemas e equipamentos de movimentação interna e de armazenagem paletizada;
k) A aquisição e requalificação de sistema e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo;
l) A aquisição de sistemas e equipamentos contraincêndios, de controlo e segurança, de comunicação, de gestão informatizada e telemáticos;
m) Os meios e equipamentos das redes de água salubre, doce ou salgada, saneamento, comunicações, eletricidade e combustíveis, incluindo os dirigidos para a gestão racional da água e para a gestão e valorização da componente energética, contemplando as energias renováveis;
n) Os meios e equipamentos que melhorem as condições de limpeza e ambientais, nomeadamente a recolha, a armazenagem e trata-mento de resíduos sólidos e efluentes líquidos, produzidos pela atividade do sector da pesca, incluindo a construção de estações de pré-tratamento de águas residuais ou de estações de tratamento de águas residuais;
o) Os equipamentos e sistemas informáticos des-tinados aos leilões em lota, ao controlo do pescado e à rastreabilidade;
p) Os contentores isotérmicos para transporte e armazenagem de pescado e de gelo hídrico;
q) A plantação de árvores e arbustos para operações de proteção do ambiente na área do porto e núcleo de pesca;
r) As obras de pavimentação ou de readaptação das redes viárias na zona afeta à área da pesca no porto ou núcleo de pesca;
s) A aquisição de meios de logística para assegurar a transferência de pescado dos locais de desembarque para as lotas, incluindo meios de transporte sob temperatura dirigida, aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transportes de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida (ATP);
t) As auditorias, estudos e projetos técnico-económicos, de impacte ambiental ou de execução, cadernos de encargos e respetivos pro-gramas de concurso, referentes às empreitadas a realizar;
u) A fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao empreiteiro e ao promotor;
v) Os custos associados às garantias exigidas pela Autoridade de Gestão no âmbito da execução das operações.
2 – O montante da despesa elegível prevista na alínea s) do número anterior não pode ultrapassar 20 % das despesas elegíveis previstas nas alíneas a) a r) do mesmo número.
3 – As despesas com estaleiros de obras não podem ultrapassar 10 % das despesas elegíveis referentes à empreitada.
4 – O montante global das despesas elegíveis previstas nas alíneas t) a v) do n.º 1 não pode ultrapassar 10 % das restantes despesas elegíveis.
5 – São consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
a) Construção de novos portos, novos locais de desembarque e novas lotas;
b) Aquisição de equipamento para áreas não inseridas no âmbito do projeto apresentado, material e mobiliário de escritório e telemóveis;
c) Obras provisórias não diretamente ligadas à execução das operações;
d) Aquisição de sistemas, equipamentos e materiais em segunda mão;
e) Trabalhos e equipamentos de embelezamento e de manutenção, nomeadamente arranjo de espaços verdes, com exceção do previsto na alínea q) do n.º 1, instalação de campos desportivos, adequação de espaços para espetáculos, instalação de bares, aquisição de vídeos e televisões, com exceção do previsto na alínea m) do n.º 1, instalação de imagens de marca e logótipos e de equipamentos de recreio;
f) Equipamentos e sistemas informáticos exclusivamente destinados ao apoio administrativo e contabilístico;
g) De funcionamento ou materiais consumíveis;
h) Encargos financeiros, à exceção dos previstos na alínea v) do n.º 1, bancários e administrativos, transferência de propriedade de uma empresa, constituição de fundo de maneio, pagamento de taxas e multas, despesas notariais, jurídicas, judiciais ou contabilísticas;
i) Relacionadas com o comércio retalhista.
6 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser consideradas elegíveis outras despesas, desde que imprescindíveis à realização dos objetivos subjacentes à operação e aprovadas pelo Coordenador Regional do Mar 2020.
Taxas de Apoio
1 – A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo do presente regime é de 50% das despesas elegíveis da operação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 – A taxa de apoio público prevista no número anterior é elevada para:
a) 60%, no caso de a operação ser executada por uma associação enquadrada na alínea b) do artigo 6.º;
b) 75%, no caso de a operação ser executada por uma organização de produtores, enquadrada na alínea b) do artigo 6.º;
c) 100 %, no caso de:
i) O beneficiário ser um organismo de direito público ou uma empresa encarregada da gestão de serviços de interesse económico geral, na aceção do artigo 106.º, n.º 2, do Tratado de Funcionamento da União Europeia, sempre que a ajuda for concedida para a gestão desses serviços; ou
ii) A operação ser de interesse coletivo, ser executada por beneficiário coletivo enquadrada na alínea b) do artigo 6.º e possuir características inovadoras, se for caso disso, a nível local.
3 – No caso de a operação ser executada por empresas não abrangidas pela definição de PME, a taxa de apoio público é de 30 %.
Natureza e montantes dos apoios públicos
1 – Os apoios públicos previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Legislação
Portaria n.º 459/2016, de 28 de outubro
portaria_459-2016-3Formulário de candidatura
“Em execução”
Período de apresentação de candidatura
As candidaturas são apresentadas em contínuo.
Prioridade
Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
São beneficiários dos apoios previstos no presente regime:
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo do presente Regulamento:
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria n.º 392/2017, de 9 de outubro
portaria-392-2017Prioridade
Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
Tipologia de Operações
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria n.º 50/2016, de 23 de março, alterada pelas Portaria n.º 214/2016, de 4 de agosto, Portaria n.º 305/2018, de 27 de novembro, Portaria n.º 400/2019, de 2 de dezembro e Portaria n.º82B/2020, de 31 de março
p_50-2016 p_214_2016 portaria-305-2018 portaria_400-2019 portaria_82b-2020Formulário de candidatura
Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no Balcão 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de Acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar o concurso a que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.
Período de apresentação de candidatura
São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas.
Prioridade
Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas ao abrigo da presente medida:
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo da presente medida as seguintes operações:
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Os apoios públicos previstos na presente medida revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Legislação
Portaria n.º 115/2016, de 29 de abril
portaria-115-2016Formulário de candidatura
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Período de apresentação de candidatura
São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidatura.
Prioridade
Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas à presente medida as empresas aquícolas.
Tipologia de Operações
Natureza e montantes dos apoios públicos
O apoio a conceder reveste a forma de subvenção não reembolsável e corresponde à compensação apurada nos termos previstos nos anexos I e II à presente medida, consoante a operação se enquadre no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 4.º
Legislação
Portaria n.º 117/2016, de 29 de abril
portaria-117-2016Formulário de candidatura
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Período de apresentação de candidatura
São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas.
Prioridade
Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas ao abrigo da presente medida os moluscicultores.
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo da presente medida as operações que visem a compensação dos moluscicultores pela suspensão temporária da colheita de moluscos cultivados, por motivos de contaminação resultante da proliferação de plâncton produtor de toxinas ou da presença de plâncton que contenha biotoxinas.
Despesas Elegíveis
n.a.
Taxas de Apoio
n.a
Natureza e montantes dos apoios públicos
O apoio a conceder reveste a forma de subvenção não reembolsável e corresponde à compensação apurada nos termos previstos no anexo à presente medida.
Legislação
Portaria n.º 111/2016, de 28 de abril
portaria-111-2016Formulário de candidatura
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Período de apresentação de candidatura
As candidaturas são apresentadas no prazo de 25 dias contados a partir da data de levantamento da interdição de colheita pelo IPMA, I. P.
Prioridade
Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
Tipologia de Operações
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Os apoios públicos previstos na presente medida revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Legislação
Portaria n.º 116/2016, de 29 de abril
portaria-116-2016Formulário de candidatura
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Período de apresentação de candidatura
As candidaturas são apresentadas em contínuo.
Prioridade
Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Estabelecimentos Abrangidos
Espécies Abrangidas
Beneficiários
Tipologia de Operações
n.a
Prémio de seguro
Taxas de Apoio
n.a.
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria n.º 113/2016, de 29 de abril, Despacho n.º 7401/2017, de 22 de agosto
portaria-113-2016 despacho-7401-2017Formulário de candidatura
O formulário de candidatura à Medida de Apoio à Constituição de Seguros Aquícolas no está disponível no seguinte endereço: http://www.ifap.min-agricultura.pt/portal/page/portal/ifap_publico/GC_creditoseguros/GC_formula#.WSQc0MI2yUk
instrucoes_preenchimentoPeríodo de apresentação de candidatura
As candidaturas são apresentadas em contínuo.
Prioridade
Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
Tipologia de Operações
Despesas Elegíveis
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria n.º 118-A/2016, de 29 de abril
portaria-118-a-2016Formulário de candidatura
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Período de apresentação de candidatura
São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas.
Prioridade
Beneficiários
Tipologia de Operações
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Formulário de candidatura
aquicultura_invprodutivos_raaPeríodo de apresentação de candidatura
Prioridade
Beneficiários
Tipologia de Operações
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria n.º 74/2016, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 81/2017, de 30 de outubro
portarian-74-2016 portaria_81-2017Formulário de candidatura
inovacao_aquicultura_raaPeríodo de apresentação de candidatura
Prioridade
Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento.
Beneficiários
1 – No âmbito da inovação, podem apresentar candidaturas ao presente Regulamento:
a) Os organismos científicos ou técnicos, públicos ou privados reconhecidos pelo Estado, ou em colaboração com esses organismos;
b) As entidades referidas no n.º 3, desde que a operação preveja uma parceria com os organismos a que se refere a alínea anterior.
2 – No âmbito dos serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento às explorações aquícolas, podem apresentar candidaturas ao presente Regulamento:
a) Quando se trate de operações enquadráveis na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, os organismos de direito público ou outras entidades que venham a ser selecionados para criar os serviços
de aconselhamento às explorações;
b) Quando se trate de operações enquadráveis na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, PME do sector aquícola ou organizações do sector aquícola, incluindo organizações de produtores e associações.
3 – No âmbito dos investimentos produtivos, podem apresentar candidaturas ao presente regime pessoas singulares ou coletivas de direito privado cuja atividade se enquadre num dos códigos de atividade económica previstos nas alíneas b) e c) do artigo 3.º.
Tipologia de Operações
1 – No âmbito da inovação são suscetíveis de apoio as operações destinadas à aquisição de conhecimentos técnicos, científicos ou organizacionais que visem o desenvolvimento sustentável da aquicultura, nomeadamente nos seguintes domínios:
a) Redução do impacte da atividade no ambiente;
b) Redução da dependência do consumo de farinha e óleo de peixe;
c) Melhoria do bem-estar animal ou novos métodos de produção sustentáveis;
d) Promoção de uma utilização sustentável dos recursos;
e) Criação ou introdução no mercado de novas espécies aquícolas com um bom potencial de mercado;
f) Introdução de produtos novos ou substancialmente melhorados;
g) Introdução de processos novos ou melhorados;
h) Criação de sistemas de gestão e organização novos ou melhorados;
i) Realização de estudos de viabilidade técnica ou económica de produtos ou processos inovadores.
2 – No âmbito dos serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento às explorações aquícolas, são suscetíveis de apoio as operações que visem:
a) A criação de serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento;
b) A aquisição de serviços de aconselhamento de caráter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico.
3 – No âmbito dos investimentos produtivos são suscetíveis de apoio as seguintes operações:
a) Investimentos produtivos na aquicultura, nomeadamente a construção de novas unidades de produção aquícola ou de estabelecimentos conexos, a construção ou modernização de unidades de acondicionamento e embalagem, quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e a instalação ou melhoramento de zonas de transposição de moluscos bivalves vivos;
b) Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas;
c) Modernização de unidades de produção aquícola ou estabelecimentos conexos, incluindo a melhoria das condições de trabalho e de segurança dos trabalhadores aquícolas e a construção
e modernização de embarcações de apoio à atividade;
d) Melhoria e modernização relacionadas com a saúde e o bem-estar dos animais, incluindo a aquisição de equipamentos destinados a proteger as explorações contra os predadores selvagens;
e) A diversificação do rendimento das empresas aquícolas através do desenvolvimento de atividades complementares relacionadas com as atividades comerciais aquícolas de base como
sejam o turismo de pesca, os serviços ambientais ou as atividades pedagógicas ligados à aquicultura;
f) Melhoria da qualidade dos produtos por aplicação de técnicas de maneio adequadas e introdução de novas tecnologias ou outros investimentos que valorizem os produtos aquícolas;
g) Introdução de sistemas ou de processos que aumentem a eficiência em termos de recursos, em comparação com as práticas habituais do sector;
h) Instalação de sistemas que contribuam para a melhoria da eficiência energética ou promovam a conversão das empresas aquícolas para fontes de energia renováveis;
4 – Os serviços de aconselhamento referidos no n.º 2 abrangem:
a) As necessidades de gestão que permitam cumprir a legislação ambiental nacional e da União Europeia, bem como as exigências em matéria de ordenamento do espaço marítimo;
b) A avaliação de impacte ambiental referida na Diretiva n.º 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, e na Diretiva n.º 92/43/CEE do Conselho, de 21
de maio de 1992, transpostas para a ordem jurídica nacional;
c) As necessidades de gestão que permitam cumprir a legislação nacional e da União Europeia relativa à saúde e ao bem-estar dos animais aquáticos ou à saúde pública;
d) As normas de saúde e de segurança previstas na legislação nacional e da União Europeia;
e) As estratégias de comercialização e empresariais.
Despesas Elegíveis
1 – Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a atividade apoiada:
a) No caso de operações enquadráveis no n.º 1 do artigo 4.º:
i) Trabalhos ou equipamentos imprescindíveis à execução da operação, bem como as amortizações de bens corpóreos já detidos pelo beneficiário, correspondentes ao período de afetação desses bens à operação, com exceção dos que já tenham sido objeto de apoio público;
ii) De exploração diretamente ligadas à operação, incluindo despesas com pessoal, nomeadamente remunerações e encargos sociais obrigatórios;
iii) Relativas a trabalhos científicos ligados à preparação, acompanhamento e avaliação da operação;
iv) Com formação, formadores e pessoal de apoio e de preparação, execução e avaliação indispensáveis às ações de formação, desde que estejam de acordo com os limites definidos na Portaria n.º 74/2015, de 25 de março;
v) Relativas à divulgação dos resultados da operação;
vi) Fiscalização de obras, desde que efetuada por uma entidade externa à responsável pela realização dos trabalhos;
vii) Custos associados às garantias exigidas pela autoridade de gestão no âmbito da execução da operação, auditorias, prémios de seguro referentes exclusivamente à cobertura de riscos relativos à realização da operação, estudos e projetos técnicos, até ao limite de 8 % das restantes despesas elegíveis;
b) No caso de operações enquadráveis na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, encargos incorridos na criação de serviços de gestão, substituição e aconselhamento, incluindo despesas com pessoal e respetivos encargos sociais obrigatórios, aquisições de serviços, deslocações, materiais e consumíveis indispensáveis à sua execução;
c) No caso de operações enquadráveis na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, encargos com aquisição de serviços de aconselhamento às explorações de caráter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico, incluindo despesas de constituição do processo individual de aconselhamento;
d) No caso de operações enquadráveis no n.º 3 do artigo 4.º:
i) Construção, modernização ou adaptação de edifícios ou de instalações;
ii) Aquisição de edifícios ou instalações, exceto no que diz respeito ao valor correspondente ao terreno;
iii) Vedações, meios e sistemas de segurança e proteção, incluindo os que visam os predadores selvagens;
iv) Preparação de terrenos;
v) Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos;
vi) Aquisição de equipamentos e meios de movimentação interna;
vii) Aquisição de contentores específicos para o transporte de juvenis;
viii) Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos;
ix) Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica;
x) Aquisição de sistemas de automatização;
xi) Aquisição e instalação de equipamentos necessários à produção e distribuição de energia;
xii) Aquisição de sistemas e equipamentos que visem a recolha, armazenagem e tratamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos, incluindo a construção de estações de pré-tratamento de águas residuais industriais ou estações de tratamento de águas residuais;
xiii) Instalações para vigilante desde que localizadas dentro da área de implantação do estabelecimento e não exceda um custo total de € 40 000, nem de € 500/m2;
xiv) Aquisição ou adaptação de embarcações de serviço específicas para a atividade aquícola;
xv) Aquisição de veículos aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida para transporte de produtos da aquicultura em estado refrigerado;
xvi) Auditorias, estudos e projetos técnicoeconómicos, de assinalamento marítimo ou de avaliação ambiental;
xvii) Fiscalização de obras desde que realizada por entidade externa ao construtor;
xviii) Custos associados às garantias exigidas pela autoridade de gestão no âmbito da execução do projeto;
xix) Planos que visem a implementação de sistemas de segurança alimentar, controlo de qualidade e certificação de acordo com a legislação em vigor;
xx) Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com os objetivos da operação, desde que estejam de acordo com as regras e limites definidos no artigo 50.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, e na Portaria n.º 74/2015, de 25 de março;
xxi) Construção de estruturas e aquisição e instalação de equipamentos diretamente relacionados com a diversificação do rendimento das empresas aquícolas no caso de operações enquadráveis na alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º.
2 – O montante da despesa elegível prevista na subalínea xv) da alínea d) do número anterior não pode ultrapassar 20 % das despesas elegíveis previstas nas subalíneas i) a xiv) da alínea d) do número anterior.
3 – O montante da despesa elegível prevista nas subalíneas xvi), xvii) e xviii) da alínea d) do n.º 1 não pode ultrapassar 8 % das despesas elegíveis previstas nas subalíneas i) a xiv) da alínea d) do n.º 1.
4 – Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são consideradas não elegíveis:
a) No âmbito de operações enquadradas no n.º 1 do artigo 4.º, as seguintes despesas:
i) Com aquisição de telemóveis, material e mobiliário de escritório, bem como as relacionadas com equipamento para áreas não inseridas no âmbito da operação aprovada;
ii) Que visem dar cumprimento a exigências decorrentes de normas europeias após a data em que as mesmas se tornaram obrigatórias;
b) No âmbito de operações enquadradas no n.º 3 do artigo 4.º, as seguintes despesas:
i) Com a aquisição de telemóveis, material e mobiliário de escritório e sistemas ou equipamentos afetos a áreas não produtivas;
ii) Em meios de transporte externos ao estabelecimento, exceto os referidos na subalínea xv) da alínea d) do n.º 1;
iii) Encargos de funcionamento;
iv) Com bens cuja amortização a legislação fiscal permita que seja efetuada num único ano;
v) Com a aquisição de ovos, larvas, juvenis, ou progenitores;
vi) De pré-financiamento, constituição de processo de empréstimo e de fundos de maneio;
vii) Que visem o cumprimento de normas europeias em vigor, após a data em que as mesmas se tornem obrigatórias, com a exceção da instalação ou ampliação de estabelecimentos.
5 – Sem prejuízo do disposto dos números anteriores, podem ser consideradas elegíveis outras despesas desde que imprescindíveis à realização dos objetivos subjacentes à operação e aprovadas pelo Coordenador Regional do Mar 2020.
Taxas de Apoio
1 – A taxa de apoio público para os projetos apresentados ao abrigo do presente regime é de 50% das despesas elegíveis da operação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 – A taxa de apoio público prevista no número anterior é elevada para:
a) 60 % no caso de a operação ser executada por beneficiário coletivo, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
b) 75 % no caso de a operação ser executada por uma organização de produtores;
c) 100 % no caso de:
i) O beneficiário ser um organismo de direito público;
ii) A operação ser de interesse coletivo, ser executada por beneficiário coletivo previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º e possuir características inovadoras, nomeadamente a nível local.
3 – No caso de a operação ser executada por empresas não abrangidas pela definição de PME, a taxa de apoio público é de 30 %.
Natureza e montantes dos apoios públicos
Os apoios públicos previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Legislação
Portaria n.º 517/2016, de 30 de novembro
p-517-2016Prioridade
Fomentar a execução da Política Comum de Pesca.
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas à presente medida de apoio:
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio as operações de um dos seguintes tipos:
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo da presente medida é de 100 % das despesas elegíveis da operação, dos quais 90 % são suportados pelo FEAMP, à exceção das operações enquadráveis na alínea e) do artigo 4.º, em que a taxa de cofinanciamento do FEAMP é de 70 %.
Natureza e montantes dos apoios públicos
Os apoios públicos previstos na presente medida revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Legislação
Portaria nº 112/2016, de 28 de abril. alterada pela Portaria n.º 241/2016, de 5 de setembro
portaria-112-2016 portaria_241-2016Formulário de candidatura
Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no Balcão 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de Acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar o concurso a que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.
Período de apresentação de candidatura
As candidaturas são apresentadas em contínuo.
Prioridade
Fomentar a execução da Política Comum de Pesca.
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas, ao abrigo da presente medida, os seguintes parceiros do Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD):
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio as operações de um dos seguintes tipos:
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo da presente medida é de 100 % das despesas elegíveis da operação, dos quais 80 % são suportados pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).
Natureza e montantes dos apoios públicos
Os apoios públicos previstos na presente medida revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Legislação
Portaria nº 63/2016, de 31 de março, alterada pela Portaria n.º 47/2018, de 12 de fevereiro
p-47-2018 portaria-63-2016Formulário de candidatura
Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no Balcão 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de Acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar o concurso a que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.
Período de apresentação de candidatura
As candidaturas são apresentadas em contínuo.
Prioridade
Aumentar o emprego e a coesão territorial.
Beneficiários
No âmbito das operações enquadráveis na alínea a) do artigo 4.º, podem apresentar candidaturas as parcerias qualificadas na primeira fase do procedimento concursal n.º 2/2014, «Desenvolvimento Local de Base Comunitária, Concurso para apresentação de Candidaturas» da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Pesca 2007 -2013, da Autoridade de Gestão do PDR 2020, e das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais das Regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo da presente medida as seguintes operações:
Despesas Elegíveis
Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as seguintes despesas:
Taxas de Apoio
A taxa de apoio público é de 100 % das despesas elegíveis da operação, sendo a taxa máxima de cofinanciamento do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) de 85%.
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria nº 52/2016, de 24 de março, alterada pela Portaria n.º 121/2018, de 4 de maio
portaria-121-2018 p_52-2016Período de apresentação de candidatura
São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas.
Prioridade
Aumentar o emprego e a coesão territorial.
Beneficiários
No âmbito das operações enquadráveis na alínea b) do artigo 4.º podem apresentar candidaturas os GAL reconhecidos na vertente DLBC Costeiro.
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo da presente medida as seguintes operações:
Despesas Elegíveis
Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as seguintes despesas:
Taxas de Apoio
A taxa de apoio público é de 100 % das despesas elegíveis da operação, sendo a taxa máxima de cofinanciamento do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) de 85 %.
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria nº 52/2016, de 24 de março, alterada pela Portaria n.º 121/2018, de 4 de maio
portaria-121-2018 p_52-2016Período de apresentação de candidatura
São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas.
Prioridade
Aumentar o emprego e a coesão territorial.
Beneficiários
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operações:
Despesas Elegíveis
Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, as despesas elegíveis e não elegíveis são fixadas no anúncio de abertura de candidaturas previsto no artigo 12.º, em função da tipologia de operações apoiáveis e das regras do(s) programa(s) financiador(es) e desde que diretamente relacionadas com a atividade apoiada.
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria nº 216/2016, de 5 de agosto
p_216-2016Prioridade
Aumentar o emprego e a coesão territorial.
Beneficiários
No âmbito das operações enquadráveis no artigo 4.º, podem apresentar candidaturas as parcerias qualificadas na primeira fase do “Procedimento concursal n.º 1/2016, Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC), 1ª Fase – Pré-Qualificação do Coordenador Regional do Mar 2020”.
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo do presente regulamento as operações referentes à preparação de uma estratégia de DLBC.
Despesas Elegíveis
Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas relativas aos custos de preparação, que cubram a criação de capacidades, a formação e a ligação em rede, com vista à preparação de uma estratégia de DLBC, nomeadamente:
a) Ações de formação para as partes interessadas locais;
b) Estudos relativos ao território de intervenção;
c) Custos de consultoria;
d) Custos com consultas às partes interessadas no âmbito da preparação da estratégia de desenvolvimento local;
e) Outros custos administrativos, incluindo custos operacionais e com recursos humanos.
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria n.º 62/2017, de 2 de agosto
portaria-62-2017-2Formulário de candidatura
Prioridade
Aumentar o emprego e a coesão territorial.
Beneficiários
As candidaturas ao presente regime de apoio podem ser apresentadas pelos GAL-Pesca.
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo do presente regulamento as operações para o desempenho das funções dos GAL-Pesca relativas à implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação de uma EDL.
Despesas Elegíveis
1 – Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas relativas aos custos operacionais ligados à implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação da estratégia de desenvolvimento local, a saber:
a) Custos com pessoal: Remunerações e outras prestações de natureza salarial, encargos sociais e outras despesas associadas em condições a definir em Orientação Técnica Específica.
b) Outros custos:
i) Despesas de formação de pessoal;
ii) Deslocações e estadas, em conformidade com os valores previstos para as ajudas de custo na administração pública;
iii) Encargos relacionados com locação e utilização de veículos, incluindo o aluguer operacional;
iv) Encargos com rendas de instalações em condições a definir em Orientação Técnica Específica;
v) Encargos com trabalhos de adaptação de instalações;
vi) Aquisição de mobiliário e equipamento de escritório, incluindo economato e consumíveis de impressão;
vii) Equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização;
viii) Aquisição de bens e serviços, incluindo os recursos a apoios técnicos especializados, como o desenvolvimento aplicacional, nos domínios das comunicações, da Internet, multimédia, publicidade, divulgação, sensibilização e avaliação da implementação da estratégia e resultados da mesma.
ix) Encargos com instalações e despesas de funcionamento como água, eletricidade, comunicações, serviços de limpeza, produtos de higiene e limpeza, na medida em que correspondam a custos efetivamente incorridos e pagos, justificados com base em critérios de imputação devidamente fundamentados, quantificáveis e verificáveis ao longo da execução da operação.
x) Encargos com garantias bancárias que constituam pressuposto do adiantamento dos apoios.
2 – Podem ser definidos limites máximos elegíveis nas despesas enunciadas no número anterior, incluindo as previstas em Orientação Técnica Específica.
3 – Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e das limitações constantes de Orientação Técnica Específica, são consideradas não elegíveis, as seguintes despesas:
a) No domínio de investimentos materiais:
i) Bens de equipamento em estado de uso;
ii) Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária.
b) No domínio de investimentos imateriais e outros:
i) Componentes do imobilizado incorpóreo;
ii) Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
iii) Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
iv) Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos.
Taxas de Apoio
1 – A taxa de apoio público para as candidaturas apresentadas ao abrigo do presente regime é de 100% das despesas elegíveis da operação.
2 – A taxa de cofinanciamento do FEAMP aplicada ao apoio público referido é a taxa máxima prevista no n.º 4 do artigo 94.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.
Natureza e montantes dos apoios públicos
1 – Os apoios públicos previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável.
2 – O apoio público às operações enquadráveis no artigo 4.º não pode exceder, por GAL-Pesca, 25% do total da despesa pública aprovada para a execução da respetiva EDL.
Legislação
Portaria n.º 50/2018, de 9 de maio
portarian-50-2018Prioridade
Aumentar o emprego e a coesão territorial.
Beneficiários
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operações:
a) No domínio da «Inovação em espaço marítimo»:
i) Desenvolvimento de novas metodologias de produção ou de organização de entidades, que exercem, ou pretendem exercer, a sua atividade em espaço marítimo;
ii) Desenvolvimento de novos produtos;
iii) Criação de micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades económicas ligadas ao mar;
iv) Investigação que considere as diferentes possibilidades económicas em marinho, a sua reabilitação e mitigação dos impactos da ação ambiental e humana.
b) No domínio da «Qualificação escolar e profissional relacionada com o meio aquático»:
i) Capacitação de atores, incluindo jovens em idade escolar, que realizem atividades ligadas ao meio aquático; e
ii) Melhoria das suas competências e da sua capacidade de adaptação aos contextos de produção, designadamente no âmbito da gestão financeira e do turismo, devidamente certificada.
c) No domínio da «Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais e dos recursos naturais e paisagísticos», intervenções que promovam a realização de ações em património edificado, natural e simbólico, associado ao espaço marítimo, das quais decorra a melhoria do ambiente marítimo, costeiro e das águas interiores;
d) No domínio do «Reforço da competitividade da pesca», criação, recuperação e modernização de estruturas equipamentos e ou infraestruturas existentes, relacionadas com a pesca e a aquicultura;
e) No domínio do «Reforço da competitividade do turismo»:
i) Criação e ou dinamização de micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades ligadas ao meio aquático, promovendo o turismo de âmbito local;
ii) Criação, recuperação e modernização das estruturas e equipamentos ou infraestruturas existentes relacionadas com o turismo aquático.
f) No domínio da «Promoção de produtos locais de qualidade», melhoria da qualidade dos produtos e promoção da utilização de recursos endógenos relacionados com o meio aquático, incluindo estudos de mercado e a sensibilização para os benefícios de certos consumos;
g) No domínio da «Melhoria dos circuitos curtos de bens alimentares e mercados locais, no âmbito do mar», criação de novas metodologias de distribuição e de comercialização dos produtos, incluindo inovação e acesso a tecnologias de informação.
Despesas Elegíveis
Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, as despesas elegíveis e não elegíveis são fixadas no anúncio de abertura de candidaturas previsto no artigo 12.º, em função da tipologia de operações apoiáveis e das regras do(s) programa(s) financiador(es) e desde que diretamente relacionadas com a atividade apoiada.
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria n.º 61/2017, de 2 de agosto, alterada pelas Portaria n.º 48/2018, de 3 de maio e n.º 22/2020, de 21 de fevereiro
portaria-61-2017_edl portarian-48-2018 portaria_22-2020Prioridade
Promover a comercialização e a transformação dos produtos da pesca e aquicultura.
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas à presente medida de apoio as organizações de produtores e as associações de organizações de produtores, reconhecidas em conformidade com os artigos 14.º e 17.º do Regulamento (UE) n.º 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013.
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio as operações relativas aos custos de preparação e execução dos planos de produção e de comercialização das organizações de produtores, no âmbito das campanhas de pesca.
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria nº 53/2016, de 24 de março
p_53-2016Formulário de candidatura
Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no Balcão 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de Acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar o concurso a que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.
Período de apresentação de candidatura
Estando a atribuição de apoios limitada às disponibilidades financeiras do Programa Operacional Mar 2020 e verificando-se que a dotação afeta à Medida de Planos de produção e comercialização se encontra totalmente alocada a operações aprovadas, encontra-se suspensa a possibilidade de submissão de novas candidaturas.
Prioridade
Promover a comercialização e a transformação dos produtos da pesca e aquicultura.
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas à presente medida:
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio as operações relativas a medidas de comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura que visem:
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria nº 58/2016, de 28 de março, alterada pela Portaria n.º 122/2018, de 4 de maio
portaria-122-2018 portaria-58-2016Formulário de candidatura
Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no Balcão 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de Acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar o concurso a que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.
Período de apresentação de candidatura
Informa-se que neste momento o PO Mar 2020 não tem disponibilidade financeira para receber mais candidaturas à P5M2-Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Novos Mercados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas de Comercialização.
Por esta razão comunica-se que esta Autoridade de Gestão decidiu suspender, temporariamente, a permissão de submissão de novas candidaturas ao referido Regime de Apoio.
Prioridade
Transformação e comercialização dos produtos da pesca e aquicultura.
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas à presente medida as PME cuja atividade se relacione com investimentos relativos aos produtos da pesca e da aquicultura enquadráveis na classificação portuguesa de atividades económicas (CAE -Rev.3), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, desde que tenham por finalidade o consumo humano ou se destinem exclusivamente ao tratamento, transformação e comercialização dos desperdícios daqueles produtos:
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio as operações relativas a investimentos no domínio da transformação que visem:
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
A taxa de apoio público às operações apresentadas ao abrigo da presente medida é de 50 % das despesas elegíveis da operação.
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria n.º 64/2016, de 31 de março, alterada pelas Portarias n.º 123/2018, de 4 de maio e Portaria n.º82B/2020, de 31 de março
portaria-123-2018 portaria-64-2016 portaria_82b-2020Formulário de candidatura
Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no Balcão 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de Acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar o concurso a que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.
Período de apresentação de candidatura
São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas.
Prioridade
Promover a comercialização e a transformação dos produtos da pesca e da aquicultura.
Beneficiários
Tipologia de Operações
Natureza e montantes dos apoios públicos
Submedida 1 – Pescado fresco: Espécies elegíveis de origem regional destinadas à comercialização em fresco
Submedida 2 – Pescado congelado ou preparado: Espécies elegíveis de origem regional destinadas à transformação e comercialização
Submedida 3 – Atum de origem regional ou comunitária entregue à indústria de transformação
Critérios de Eligibilidade
Submedida 1 – Pescado fresco: Espécies elegíveis de origem regional destinadas à comercialização em fresco
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as operações que se enquadrem nos objetivos previstos no artigo 2.º e que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
Submedida 2 – Pescado congelado ou preparado: Espécies elegíveis de origem regional destinadas à transformação e comercialização
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as operações que se enquadrem nos objetivos previstos no artigo 2.º e que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
Submedida 3 – Atum de origem regional ou comunitária entregue à indústria de transformação
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as operações que se enquadrem nos objetivos previstos no artigo 2.º e que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
Legislação
Portaria n.º 46/2016, de 20 de maio de 2016, alterada pelas Portarias n.º 51/2016, de 14 de junho, Portaria n.º 27/2017, de 22 de fevereiro, Portaria 19/2018, de 2 de março e Portaria n.º 28/2018, de 27 de março
Portaria n.º 55/2016, de 24 de março
portaria_-28-2018 portaria_19-2018 portaria_27-2017 portaria_51-2016 portaria_46-2016 portaria-55-2016Formulário de candidatura
Período de apresentação de candidatura
Apresentação de candidaturas no período compreendido entre 15 de julho a 31 de agosto – período normal e de 1 de dezembro a 15 de dezembro para os operadores que adquiram o direito ao apoio durante o ano civil em curso após o fecho do período normal
Prioridade
Promover a comercialização e a transformação dos produtos da pesca e da aquicultura.
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas à presente medida os seguintes operadores:
Tipologia de Operações
Despesas Elegíveis
n.a.
Taxas de Apoio
n.a.
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria n.º 249/2016 de 30 de junho de 2016 e Portaria n.º 55/2016, de 24 de março
portaria_249-2016 portaria-55-2016Formulário de candidatura
Período de apresentação de candidatura
A apresentação das candidaturas efetua-se anualmente no período compreendido entre 15 de maio e 30 de junho do ano civil a que se reportam as operações e são efetuadas com base na estimativa das quantidades que o beneficiário considera poder justificar, resultante da média das quantidades pescadas, produzidas, transformadas/comercializadas referentes aos dois anos anteriores ao ano civil a que se refere a candidatura.
Prioridade
Promover a comercialização e a transformação dos produtos da pesca e aquicultura.
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas à presente medida de apoio as organizações de produtores e as associações de organizações de produtores, reconhecidas, em conformidade com os artigos 14.º e 16.º do Regulamento da Organização Comum dos Mercados.
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio as operações relativas aos custos de armazenagem dos produtos da pesca enumerados no Anexo II do Regulamento da Organização Comum dos Mercados.
Despesas Elegíveis
Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas inerentes à estabilização, transformação e armazenagem dos produtos da pesca enumerados no Anexo II do Regulamento da Organização Comum dos Mercados, realizadas entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2018.
Taxas de Apoio
A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo da presente medida é de 100 % das despesas elegíveis.
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria nº 215/2016, de 4 de agosto
p_215_2016 portaria_78-2021-2Formulário de candidatura
O Regulamento (UE) n.º 1379/2013 prevê um mecanismo de armazenamento para os produtos da pesca destinados ao consumo humano com vista a promover a estabilização dos mercados.
A fim de assegurar a transição do recurso aos mecanismos de intervenção no mercado para a nova abordagem centrada no planeamento e na gestão das atividades de produção e comercialização, ficou previsto no n.º 2 do artigo 67.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 que os apoios concedidos neste âmbito pelo FEAMP cessariam a 31 de dezembro de 2019.
A nível nacional os referidos apoios foram regulamentados em anexo à Portaria 215/2016, de 4 de agosto, estando ainda em aberto a possibilidade de as organizações de produtores virem a apresentar candidaturas relativas a 2018.
De acordo com o Despacho n.º 7121/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 143, de 26 de julho de 2018, foi determinado que, a partir do dia 1 de julho de 2018, a submissão de candidaturas ao Programa Operacional Mar 2020 seria efetuada por via eletrónica, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
Mais se determinou que, sem prejuízo da citada regra, caso se verificasse uma impossibilidade técnica pontual de receção de candidaturas por via eletrónica, poderia ser autorizada a sua entrega em suporte de papel junto do organismo competente para a respetiva análise.
No caso do referido Regime de Apoio à Armazenagem dos Produtos da Pesca, e considerando que:
Foi considerado injustificado o esforço de desenvolvimento informático de um formulário eletrónico para apoio à armazenagem.
Assim sendo e em coerência com o n.º 2 do citado Despacho n.º 7121/2018, autoriza-se que a entrega de candidaturas ao Regime de Apoio à Armazenagem dos Produtos da Pesca, aprovado pela Portaria 215/2016, seja efetuada em suporte de papel, junto do organismo competente para a respetiva análise (DGRM), e com recurso ao seguinte formulário:
Período de apresentação de candidatura
As candidaturas são apresentadas em contínuo.
Prioridade
Promover a comercialização e a transformação dos produtos da pesca e aquicultura.
Beneficiários
Tipologia de Operações
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 53/2018, de 24 de maio
portarian-18-2017 portaria_53-2018Formulário de candidatura
formulario_comercializacao_raaPeríodo de apresentação de candidatura
Informa-se que neste momento o POMar2020 não tem disponibilidade financeira para receber mais candidaturas à P5M2-Regime de Apoio ao Desenvolvimento de Novos Mercados, Campanhas Promocionais e Outras Medidas de Comercialização.
Por esta razão comunica-se que esta Autoridade de Gestão decidiu suspender, temporariamente, a permissão de submissão de novas candidaturas ao referido Regime de Apoio.
Prioridade
Transformação e comercialização dos produtos da pesca e aquicultura.
Beneficiários
Tipologia de Operações
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Formulário de candidatura
Período de apresentação de candidatura
Prioridade
Promover a comercialização e a transformação dos produtos da pesca e da aquicultura.
Beneficiários
Tipologia de Operações
Natureza e montantes dos apoios públicos
Submedida 1 – Pescado fresco: Espécies elegíveis de origem regional destinadas à comercialização em fresco
Submedida 2 – Pescado congelado ou preparado: Espécies elegíveis de origem regional destinadas à transformação e comercialização
Submedida 3 – Atum de origem regional ou comunitária entregue à indústria de transformação
Critérios de Elegibilidade
Submedida 1 – Pescado fresco: Espécies elegíveis de origem regional destinadas à comercialização em fresco
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as operações que se enquadrem nos objetivos previstos no artigo 2.º e que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
Submedida 2 – Pescado congelado ou preparado: Espécies elegíveis de origem regional destinadas à transformação e comercialização
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as operações que se enquadrem nos objetivos previstos no artigo 2.º e que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
Submedida 3 – Atum de origem regional ou comunitária entregue à indústria de transformação
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as operações que se enquadrem nos objetivos previstos no artigo 2.º e que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
Legislação
Portaria n.º 46/2016, de 20 de maio de 2016, alterada pelas Portarias n.º 51/2016, de 14 de junho, Portaria n.º 27/2017, de 22 de fevereiro e Portaria n.º 84/2017, de 17 de novembro
Portaria n.º 55/2016, de 24 de março
portaria-55-2016-2 portaria_46-2016-2 portaria_51-2016 portaria_27-2017 portaria_84-2017 portaria_28-2018Formulário de candidatura
Período de apresentação de candidatura
Apresentação de candidaturas no período compreendido entre 15 de julho a 31 de agosto – período normal e de 1 de dezembro a 15 de dezembro para os operadores que adquiram o direito ao apoio durante o ano civil em curso após o fecho do período normal
Prioridade
Regime de apoio no domínio da transformação dos produtos da pesca e da aquicultura.
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas ao presente regime as PME cuja atividade se enquadre num dos códigos de atividade económica previstos no anexo I ao presente regula-mento, do qual faz parte integrante.
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio as operações relativas a investimentos no domínio da transformação que visem:
a) Contribuir para a poupança de energia ou a redução do impacto no ambiente, incluindo o tratamento dos resíduos;
b) Melhorar a segurança, a higiene, a saúde e as con-dições de trabalho;
c) Apoiar a transformação de capturas de peixe co-mercial que não possa ser destinado ao consumo humano;
d) A transformação de subprodutos resultantes das principais atividades de transformação;
e) A transformação de produtos da aquicultura bioló-gica em aplicação dos artigos 6.º e 7.º do Regula-mento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007;
f) Dar origem a produtos novos ou melhorados, a processos novos ou melhorados, ou a sistemas de gestão e organização novos ou melhorados.
Despesas Elegíveis
1 – Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a atividade apoiada:
a) Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações;
b) Aquisição de edifícios ou instalações, com ex-ceção do valor correspondente ao terreno;
c) Vedações e preparação de terrenos;
d) Sistemas e equipamentos necessários ao pro-cesso de preparação, transformação, tratamen-to, conservação, acondicionamento e embala-gem, armazenagem, comercialização e rastrea-bilidade de produtos da pesca e da aquicultura;
e) Equipamentos e meios para movimentação in-terna e pesagem;
f) Sistemas e equipamentos para o fabrico e sila-gem de gelo, destinado ao uso exclusivo da atividade do estabelecimento;
g) Sistemas e equipamentos destinados à verifi-cação, controlo e certificação da qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura;
h) Sistemas ou equipamentos destinados ao ar-mazenamento, transformação e comercializa-ção de desperdícios dos produtos da pesca e da aquicultura;
i) Sistemas ou equipamentos para extração de substâncias perigosas para a saúde humana, da farinha de peixe ou do óleo de peixe, mesmo que os produtos finais sejam utilizados para outros fins que não o consumo humano;
j) Sistemas e equipamentos de sinalização, segu-rança, deteção e combate a incêndios, gestão informatizada da atividade produtiva, bem como equipamento telemático;
k) Sistemas e equipamentos de redes de água sa-lubre, saneamento, comunicações, eletricidade e combustíveis;
l) A automatização de sistemas ou equipamentos já existentes no estabelecimento;
m) A construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como a instalação dos respetivos sistemas e equipamentos;
n) Instalações e equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a dispor por determi-nação da legislação em vigor;
o) Meios de transporte sob temperatura dirigida, aprovados e certificados nos termos do Acor-do Internacional de Transportes de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida (ATP);
p) Auditorias, estudos e projetos técnico- -económicos ou de impacte ambiental;
q) Fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao construtor;
r) Custos associados às garantias exigidas pela autoridade de gestão no âmbito da execução da operação.
2 – O montante global da despesa elegível prevista na alínea o) do número anterior não pode ultrapassar 20 % das despesas elegíveis previstas nas alíneas a) a n) do mesmo número.
3 – O montante global das despesas elegíveis previstas nas alíneas p) a r) do n.º 1 não pode ultrapassar 6 % das despesas elegíveis previstas nas alíneas a) a n) do mesmo número.
4 – Sem prejuízo das regras gerais constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são consideradas não elegíveis as despesas re-lativas:
a) À aquisição de telemóveis, material e mobiliá-rio de escritório e sistemas ou equipamentos afetos a áreas não produtivas;
b) A meios de transporte externos ao estabeleci-mento, exceto os referidos na alínea o) do n.º 1;
c) Aos encargos de funcionamento;
d) A bens cuja amortização a legislação fiscal permita que seja efetuada num único ano;
e) Ao pré-financiamento, constituição de proces-so de empréstimo e de fundos de maneio.
5 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser consideradas elegíveis outras despesas, desde que sejam imprescindíveis aos objetivos da operação e sejam aprovadas pelo Coordenador Re-gional do Mar 2020.
Taxas de Apoio
A taxa de apoio público às operações apresentadas ao abrigo do presente regime são as seguintes:
a) 60 % do montante das despesas elegíveis da opera-ção, para projetos de valor igual ou inferior a € 1.000.000.
b) 50 % do montante das despesas elegíveis da opera-ção, para projetos de valor superior a € 1.000.000.
Natureza e montantes dos apoios públicos
1 – Os apoios públicos previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Legislação
Portaria n.º 461/2016, de 28 de outubro
portaria_461-2016-3Formulário de candidatura
“Em execução”
Período de apresentação de candidatura
São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas.
Prioridade
Promover a comercialização e a transformação dos produtos da pesca e da aquicultura.
Beneficiários
Podem apresentar candidaturas à presente medida os seguintes operadores:
Tipologia de Operações
Natureza e montantes dos apoios públicos
Legislação
Portaria n.º 249/2016 de 30 de junho de 2016 e Portaria n.º 55/2016, de 24 de março
portaria_249-2016Formulário de candidatura
Período de apresentação de candidatura
A apresentação das candidaturas efetua-se anualmente no período compreendido entre 15 de maio e 30 de junho do ano civil a que se reportam as operações e são efetuadas com base na estimativa das quantidades que o beneficiário considera poder justificar, resultante da média das quantidades pescadas, produzidas, transformadas/comercializadas referentes aos dois anos anteriores ao ano civil a que se refere a candidatura.
Prioridade
Execução da Política Marítima Integrada.
Beneficiários
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo da presente medida as seguintes operações:
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo da presente medida é de 100 % das despesas elegíveis da operação, dos quais 75 % são suportados pelo FEAMP.
Natureza e montantes dos apoios públicos
Os apoios públicos previstos na presente medida revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Legislação
Portaria nº 118-B/2016, de 29 de abril
portaria-118-b-2016Formulário de candidatura
Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no Balcão 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de Acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar o concurso a que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.
Período de apresentação de candidatura
São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas, de acordo com o plano de abertura de candidaturas.
Prioridade
Fomentar a Execução da Política Marítima Integrada.
Beneficiários
Tipologia de Operações
São suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operações:
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo do presente regulamento é de 100 % das despesas elegíveis da operação, dos quais 75 % são suportados pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).
Natureza e montantes dos apoios públicos
Os apoios públicos previstos no presente regulamento revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Legislação
Portaria nº 110/2016, de 28 de abril
portaria-110-2016Formulário de candidatura
Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no Balcão 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de Acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar o concurso a que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.
Período de apresentação de candidatura
As candidaturas são apresentadas em contínuo.
Dada a atual taxa de compromisso, a aprovação de candidaturas à Prioridade 6 – Fomentar a Execução da Politica Marítima Integrada-ficará condicionada à existência de dotação financeira
Prioridade
Assistência Técnica
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto na presente medida as seguintes entidades:
Tipologia de Operações
Despesas Elegíveis
Taxas de Apoio
A taxa de apoio público às operações apresentadas ao abrigo da presente medida é de 100 % das despesas elegíveis da operação, quando o beneficiário seja organismo de direito público, e de 50 % nos restantes casos.
Natureza e montantes dos apoios públicos
O apoio previsto na presente medida assume a forma de subvenção não reembolsável.
Legislação
Portaria nº 54/2016, de 24 de março, alterada pela Portaria n.º 120/2018, de 4 de abril
portaria-120-2018 p_54-2016Formulário de candidatura
Para aceder aos formulários de candidatura deve registar-se no Balcão 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de Acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar o concurso a que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.
Período de apresentação de candidatura
As candidaturas são apresentadas em contínuo.