1. A Comissão de Acompanhamento é presidida pelo Gestor do Mar 2020 e tem a seguinte composição:
a) Os coordenadores regionais e o gestor-adjunto;
b) Um representante de cada organismo intermédio;
c) Um representante do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), na qualidade de autoridade de certificação;
d) Um representante de cada uma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
e) Um representante da Direcção-Geral da Autoridade Marítima;
f) Um representante do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.;
g) Um representante da Guarda Nacional Republicana;
h) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
i) Três representantes dos produtores do sector da pesca marítima;
j) Um representante dos produtores do sector aquícola;
k) Um representante da indústria de transformação dos produtos da pesca e aquicultura;
l) Um representante dos sindicatos da pesca afetos à CGTP – IN;
m) Um representante dos sindicatos da pesca afetos à UGT;
n) Um representante da Comissão Europeia a título consultivo, nos termos do artigo 48.º do Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro.
2. São ainda membros observadores, com carácter permanente, sem direito a voto, os seguintes:
a) Um representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.;
b) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente;
c) Um representante da Autoridade de Auditoria (Inspeção Geral das Finanças);
d) Um representante da Comissão de Coordenação do FEAMP (CCF);
e) Um representante de cada Autoridade de Gestão dos programas operacionais temáticos;
f) Um representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género (CIG);
g) Um representante de Organização não governamental com intervenção na promoção da igualdade de género e a não discriminação indicado pelo Conselho Económico e Social;
h) Dois representantes dos parceiros económicos e sociais das organizações relevantes da economia social, indicados pelo Conselho Económico e Social;
i) Um representante da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);
j) Um representante da Plataforma de Organizações Não Governamentais Portuguesa sobre a Pesca (PONG).
3. O gestor do Mar 2020 poderá ainda convidar, para participar nos trabalhos do comité de acompanhamento, personalidades de reconhecido mérito, vocacionadas para apoiarem tecnicamente o Comité de Acompanhamento no exercício das suas competências.
4. Outras personalidades de reconhecido mérito ou representantes de outros ministérios ou outras entidades públicas, podem ser convidados pelo gestor a participar nas reuniões do comité de acompanhamento, na qualidade de observadores, sempre que tal se justifique em razão das matérias da agenda;
Despacho n.º 2650-A/2016, de 19 de fevereiro
Designação dos representantes das entidades que integram a comissão de acompanhamento do Mar 2020.