COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

1. A Comissão de Acompanhamento é presidida pelo Gestor do Mar 2020 e tem a seguinte composição:

a) Os coordenadores regionais e o gestor-adjunto;

b) Um representante de cada organismo intermédio;

c) Um representante do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), na qualidade de autoridade de certificação;

d) Um representante de cada uma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional; 

e) Um representante da Direcção-Geral da Autoridade Marítima;

f) Um representante do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.;

g) Um representante da Guarda Nacional Republicana;

h) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

i) Três representantes dos produtores do sector da pesca marítima;

j) Um representante dos produtores do sector aquícola;

k) Um representante da indústria de transformação dos produtos da pesca e aquicultura;

l) Um representante dos sindicatos da pesca afetos à CGTP – IN;

m) Um representante dos sindicatos da pesca afetos à UGT;

n) Um representante da Comissão Europeia a título consultivo, nos termos do artigo 48.º do Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro.

2. São ainda membros observadores, com carácter permanente, sem direito a voto, os seguintes:

a) Um representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.;

b) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente;

c) Um representante da Autoridade de Auditoria (Inspeção Geral das Finanças);

d) Um representante da Comissão de Coordenação do FEAMP (CCF);

e) Um representante de cada Autoridade de Gestão dos programas operacionais temáticos;

f) Um representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género (CIG);

g) Um representante de Organização não governamental com intervenção na promoção da igualdade de género e a não discriminação indicado pelo Conselho Económico e Social;

h) Dois representantes dos parceiros económicos e sociais das organizações relevantes da economia social, indicados pelo Conselho Económico e Social;

i) Um representante da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);

j) Um representante da Plataforma de Organizações Não Governamentais Portuguesa sobre a Pesca (PONG).

3. O gestor do Mar 2020 poderá ainda convidar, para participar nos trabalhos do comité de acompanhamento, personalidades de reconhecido mérito, vocacionadas para apoiarem tecnicamente o Comité de Acompanhamento no exercício das suas competências.

4. Outras personalidades de reconhecido mérito ou representantes de outros ministérios ou outras entidades públicas, podem ser convidados pelo gestor a participar nas reuniões do comité de acompanhamento, na qualidade de observadores, sempre que tal se justifique em razão das matérias da agenda;

Despacho n.º 2650-A/2016, de 19 de fevereiro

Designação dos representantes das entidades que integram a comissão de acompanhamento do Mar 2020.

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