Podem exercer funções de gestão, mediante delegação da autoridade de gestão, as entidades públicas ou privadas que assegurem condições para melhorar os níveis de eficácia e de eficiência ou para superar insuficiências qualitativas ou quantitativas de recursos técnicos, humanos ou materiais das autoridades de gestão.
A execução do Mar 2020 é assegurada pelos seguintes organismos intermédios que, no exercício das suas competências, atuam sob responsabilidade e supervisão da autoridade de gestão:
a) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;
b) Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
c) Direção-Geral de Política do Mar;
d) Direções Regionais de Agricultura e Pescas;
e) Grupos de Ação Local Costeiros;
f) Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira da Direção Regional das Pescas da Região Autónoma dos Açores;
g) Gabinete de Planeamento da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, quando o beneficiário dos apoios seja a Região Autónoma dos Açores;
h) Direção Regional de Pescas da Região Autónoma da Madeira.
Despacho n.º 2650-B/2016, de 19 de fevereiro
Designação dos organismos intermédios no âmbito do Mar 2020.
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