COMPOSIÇÃO DOS ORGANISMOS INTERMÉDIOS

Podem exercer funções de gestão, mediante delegação da autoridade de gestão, as entidades públicas ou privadas que assegurem condições para melhorar os níveis de eficácia e de eficiência ou para superar insuficiências qualitativas ou quantitativas de recursos técnicos, humanos ou materiais das autoridades de gestão.

A execução do Mar 2020 é assegurada pelos seguintes organismos intermédios que, no exercício das suas competências, atuam sob responsabilidade e supervisão da autoridade de gestão:

 

a) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;

b) Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

c) Direção-Geral de Política do Mar;

d) Direções Regionais de Agricultura e Pescas;

e) Grupos de Ação Local Costeiros;

f) Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira da Direção Regional das Pescas da Região Autónoma dos Açores;

g) Gabinete de Planeamento da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, quando o beneficiário dos apoios seja a Região Autónoma dos Açores;

h) Direção Regional de Pescas da Região Autónoma da Madeira.

 

Despacho n.º 2650-B/2016, de 19 de fevereiro

Designação dos organismos intermédios no âmbito do Mar 2020.

 

Contactos:

Organismos Intermédios

Grupos de Ação Local Pesca

ir para o topo