Na sequência da adoção do Acordo de Parceria 2021-2027 para Portugal (denominado Portugal 2030), em 1/12/2022, a Comissão Europeia aprovou o Mar 2030, único programa cofinanciado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e Aquicultura (FEAMPA).
O Mar 2030 conta com uma dotação financeira total para 2021-2027 de 539,9 milhões de euros, dos quais 392,6 milhões de euros relativos ao FEAMPA, estando estruturado em 4 prioridades:
1) Fomento de pescas sustentáveis e da restauração e conservação dos recursos biológicos aquáticos, em que são apoiáveis investimentos a bordo em matéria de segurança, higiene e condições de trabalho, bem como para melhoria da eficiência energética e redução do nível de emissões poluentes das embarcações, a par de investimentos em infraestruturas portuárias e iniciativas de jovens pescadores;
2) Fomento de atividades de aquicultura sustentáveis e da transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da União, onde se destacam os apoios a investimentos em inovação produtiva, descarbonização e digitalização das atividades de aquicultura e transformação de pescado, suscetíveis de tornar as empresas do setor mais eficientes, resilientes e competitivas;
3) Promoção de uma economia azul sustentável nas regiões costeiras, insulares e interiores e fomento do desenvolvimento de comunidades piscatórias e de aquicultura, onde sobressaem os apoios a estratégias de desenvolvimento local, que se querem focadas no empreendedorismo, na criação de emprego e na diversificação de atividades e de rendimentos;
4) Reforço da governação internacional dos oceanos e promoção de mares e oceanos seguros, protegidos, limpos e geridos de forma sustentável, em que os apoios são dirigidos à melhoria do conhecimento do meio marinho e à vigilância marítima e cooperação de guardas costeiras.
A implementação da Prioridade 3 decorre por via da iniciativa dos Grupos de Ação Local sendo, assim, essencial que se promova o rápido reconhecimento destes atores e se aprovem as respetivas Estratégias de Desenvolvimento Local, que irão abranger os territórios do Continente e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Com esta finalidade, encontra-se aberto, desde 31 de outubro de 2022 e até 28 de fevereiro de 2023, o Concurso para a qualificação das parcerias, o reconhecimento dos Grupos de Ação Local, a aprovação dos valores a alocar aos seus custos de funcionamento, bem como a aprovação das Estratégias de Desenvolvimento Local e respetivas dotações financeiras, procedimento a realizar no Balcão dos Fundos.
Para que o Programa esteja no terreno importa, agora, concluir a legislação nacional de enquadramento, um elemento essencial para a organização de todo o ecossistema dos Fundos Europeus. Segue-se, até ao final do 1.º trimestre de 2023, a aprovação das regras gerais de aplicação dos Programas, a nomeação das respetivas equipas de gestão, bem como a definição de regulamentação específica e a preparação dos critérios de seleção de tipologias de ação a apoiar, o que permitirá lançar os primeiros avisos para apresentação de candidaturas.
Normativos publicados:
– Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) – Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de julho de 2021.
– Regulamento de Disposições Comuns – Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece um quadro jurídico comum para oito fundos de gestão partilhada entre a Comissão Europeia e os Estados membros, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão (FC) e o Fundo Social Europeu Mais (FSE +) e o recém criado Fundo para uma Transição Justa (FTJ), que constituem os fundos da coesão, o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos.
– Regulamento de Execução (UE) 2022/79 da Comissão de 19/01/2022 – que estabelece normas de execução do Regulamento FEAMPA em matéria de registo, transmissão e apresentação dos dados de execução a nivel operacional.
Enquadramento nacional:
– Acordo de parceria, que estabelece a orientação estratégica da programação e as modalidades para uma utilização eficaz e eficiente do FEDER, do FSE+, do Fundo de Coesão, do FTJ e do FEAMPA;
– Estratégia Nacional para o MAR 2021-2030 e o respetivo Plano de Ação;
– Plano Estratégico para a Aquicultura 2021-2030.
– Avaliação Ambiental Estratégica
– Modelo de Governação do PT2030
– Estrutura de Missão do MAR 2030
– Designação da Gestora do MAR2030
– Designação do Gestor-Adjunto do MAR2030
– Instituição do Comité de Acompanhamento
– Regulamento Interno da Comissão Interministerial de Coordenação – CIC Portugal 203
– Lista de Organismos Intermédios do Programa Mar