A informação está disponível no website do Mar 2020, em http://www.mar2020.pt e encontra-se detalhada por Prioridade e por em Medidas na área “Candidaturas”.
Poderá também encontrar na área “Balcão de Informação”, normas e procedimentos transversais a todas as Medidas, designadamente em matéria de Informação e Publicidade e de organização do dossier da operação.
As candidaturas ao Mar 2020 obrigam a anexação de documentos. Para que os documentos possam ser reaproveitados entre candidaturas do mesmo promotor, terão que ser inseridos antes da criação da candidatura, na secção de gestão documental.
Se pretender associar vários documentos a um critério, faça um PDF com os vários documentos juntos.
Sugere-se a leitura do Manual de Utilização do Balcão do Beneficiário e um Guia rápido de submissão de candidaturas (http://www.mar2020.pt/publicacoes/), disponível no sítio do Mar 2020.
Dando cumprimento ao previsto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 159/2014 de 27 de outubro, que determina a desmaterialização do processo de candidatura, a apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão online de formulário eletrónico disponível Balcão 2020, em http://balcao.portugal2020.pt/.
Encontra-se disponível no sítio do Mar 2020 um Manual de Utilização do Balcão do Beneficiário e um Guia rápido de submissão de candidaturas (http://www.mar2020.pt/publicacoes/) que poderá ajudar no preenchimento e submissão da candidatura.
Excetuam-se deste procedimento os apoios concedidos ao abrigo do Regulamento do Regime de Compensação dos Custos Suplementares para os Produtos da Pesca da Região Autónoma dos Açores, sendo neste caso permitida a apresentação das candidaturas relativas ao ano 2018 em suporte de papel (Despacho n.º 1819/2018, de 15 de outubro da Região Autónoma dos Açores).
A execução do investimento pode iniciar-se antes da apresentação da candidatura ao abrigo do PO Mar 2020. Contudo, as operações não podem encontrar-se materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura.
Receberá uma notificação da Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com responsabilidade para o efeito. Nessa comunicação constará o valor do investimento elegível, o montante a suportar pelo FEP e pelo OE e eventuais condicionantes à decisão e à execução das operações.
Os pedidos de pagamento são apresentados em formulário, disponível na Área Reservada do portal do IFAP, em www.ifap.pt e sujeito a confirmação por via eletrónica, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
O pedido de pagamento é um processo completamente desmaterializado, em que a documentação que lhe é anexada digitalmente ao próprio formulário digital do pedido de pagamento, dispensando-se o envio do formulário do pedido de pagamento e demais documentação às entidades responsáveis pelo controlo administrativo dos pedidos de pagamento.
No formulário do pedido de pagamento devem ser efetuados os uploads de todos dos documentos de despesa, dos seus modos de pagamento e respetivos registos contabilísticos, bem como da documentação exigível relativa à Autoridade Tributária e à Segurança Social, dos licenciamentos, dos contratos de adjudicação e fornecimento de materiais, obras ou equipamentos, de documentação relativa ao cumprimento de condicionantes, entre outros.”
Para formalizar o pedido de pagamento deverá consultar o manual de registo do pedido de pagamento, na área reservada do portal do IFAP.
Após a notificação da decisão é disponibilizado o Termo Aceitação no portal do IFAP, em www.ifap.pt, para ser assinado de forma digital, devendo previamente ser selecionado um IBAN para a operação em causa. Todos os IBAN que se encontram registados e validados na aplicação IB – Identificação do Beneficiário disponibilizada no portal do IFAP, ficam disponíveis para associar à nova operação no ato da assinatura do respetivo Termo de Aceitação.
Caso pretenda associar uma conta bancária diferente, deve ser efetuada uma alteração de IB para registo de nova conta específica para a operação.
A não celebração do Termo de Aceitação, por razões imputáveis ao beneficiário, no prazo previsto no número anterior, determina a caducidade da decisão da concessão do apoio.
Após a formalização do pedido de pagamento e respetiva validação, o apoio é recebido por transferência bancária do IFAP para a conta indicada aquando da assinatura do Termo de Aceitação.
Executar as operações nos termos e condições aprovados.
Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo.
Manter toda a documentação relativa à operação, sob a forma de documentos originais ou de cópias autenticadas, em suporte digital, quando legalmente admissível, ou em papel, durante o prazo de três anos após a data de encerramento do PO Mar 2020.
Proceder à publicitação dos apoios.
Manter as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente quanto à sua situação em matéria de licenciamento ou autorização de instalação do estabelecimento, quando aplicável.
Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas.
Iniciar e concluir a execução da operação nos prazos previstos, bem como cumprir os prazos definidos para apresentação dos pedidos de pagamento.
Constituir garantias nas condições que vierem a ser definidas na decisão de aprovação da operação.
Aplicar integralmente os apoios na realização da operação aprovada, com vista à execução dos objetivos que justificaram a sua atribuição.
Assegurar as demais componentes do financiamento, cumprindo, pontualmente, as obrigações para o efeito contraídas perante terceiros, sempre de forma a não perturbar a cabal realização dos objetivos subjacentes à atribuição dos apoios.
Manter integralmente os requisitos da atribuição dos apoios, designadamente os objetivos da operação, não alterando nem modificando a mesma sem prévia autorização do gestor do Mar 2020.
Comprovar, até à data de apresentação do último pedido de pagamento, que detêm uma situação financeira equilibrada, quando aplicável.
Cumprir as metas de execução, financeira e material, que se encontrem definidas na decisão de aprovação da candidatura.
Comprovar o cumprimento de eventuais condicionantes.