Quais são as minhas obrigações após decisão de aprovação da operação?

Executar as operações nos termos e condições aprovados.

Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo.

Manter toda a documentação relativa à operação, sob a forma de documentos originais ou de cópias autenticadas, em suporte digital, quando legalmente admissível, ou em papel, durante o prazo de três anos após a data de encerramento do PO Mar 2020.

Proceder à publicitação dos apoios.

Manter as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente quanto à sua situação em matéria de licenciamento ou autorização de instalação do estabelecimento, quando aplicável.

Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas.

Iniciar e concluir a execução da operação nos prazos previstos, bem como cumprir os prazos definidos para apresentação dos pedidos de pagamento.

Constituir garantias nas condições que vierem a ser definidas na decisão de aprovação da operação.

Aplicar integralmente os apoios na realização da operação aprovada, com vista à execução dos objetivos que justificaram a sua atribuição.

Assegurar as demais componentes do financiamento, cumprindo, pontualmente, as obrigações para o efeito contraídas perante terceiros, sempre de forma a não perturbar a cabal realização dos objetivos subjacentes à atribuição dos apoios.

Manter integralmente os requisitos da atribuição dos apoios, designadamente os objetivos da operação, não alterando nem modificando a mesma sem prévia autorização do gestor do Mar 2020.

Comprovar, até à data de apresentação do último pedido de pagamento, que detêm uma situação financeira equilibrada, quando aplicável.

Cumprir as metas de execução, financeira e material, que se encontrem definidas na decisão de aprovação da candidatura.

Comprovar o cumprimento de eventuais condicionantes.