Qual o procedimento após a notificação da decisão de apoio?

Após a notificação da decisão é disponibilizado o Termo Aceitação no portal do IFAP, em www.ifap.pt, para ser assinado de forma digital, devendo previamente ser selecionado um IBAN para a operação em causa. Todos os IBAN que se encontram registados e validados na aplicação IB – Identificação do Beneficiário disponibilizada no portal do IFAP, ficam disponíveis para associar à nova operação no ato da assinatura do respetivo Termo de Aceitação.

Caso pretenda associar uma conta bancária diferente, deve ser efetuada uma alteração de IB para registo de nova conta específica para a operação.

A não celebração do Termo de Aceitação, por razões imputáveis ao beneficiário, no prazo previsto no número anterior, determina a caducidade da decisão da concessão do apoio.