Está aberto o Aviso para a apresentação de candidaturas para apoio à cessação temporária para embarcações licenciadas para arrasto, cerco e polivalente.
A paragem das embarcações pode ser realizada, entre 18 de março e 31 de dezembro de 2020:
- Num único período, que não ultrapasse um máximo de 60 dias;
- Ou em períodos interpolados, desde que cumulativamente não ultrapassem um máximo de 60 dias:
i) que tenham ocorrido em, pelo menos, 5 dias consecutivos, quando realizadas até 10 de maio;
ii) ou que tenham uma duração mínima de 14 dias consecutivos cada, mediando entre elas, desde que facultativas, um período não inferior a 5 dias consecutivos, se a realizar posteriormente a 10 de maio.
Estas disposições não prejudicam a elegibilidade do período das paragens que resultem de obrigação estabelecida pelas autoridades de saúde competentes, que observem a duração estabelecida pelas mesmas.
As candidaturas processam-se em 2 fases:
a) No caso de paragem se iniciar após a entrada em vigor do presente regulamento, no prazo de 20 dias úteis contados do seu início;
b) No caso de paragem já iniciada, até ao dia 5 de junho (no prazo de 20 dias úteis contados da data da entrada em vigor do regime de apoio).
Para o apoiar na submissão do pedido de apoio, leia a
nota técnica e as instruções para o preenchimento do formulário de candidatura.
Mar 2020: faz acontecer com sustentabilidade!