Mar 2020 compensa as perdas de faturação das empresas aquícolas

Depois de já terem sido compensadas as perdas registadas entre março e junho, vão agora ser compensadas as perdas de faturação registadas entre outubro e dezembro, resultantes dos efeitos do surto de COVID-19 nos operadores com atividade aquícola.

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As primeiras compensações abrangeram 36 empresas num total de 2,1 milhões de euros de apoio público.

 

A compensação é atribuída em casos de perdas económicas correspondentes a mais de 25 % da faturação média do beneficiário, resultantes da suspensão ou redução temporária da produção aquícola e das respetivas vendas e a aferição da perda económica resulta da comparação entre a faturação média mensal e a faturação média mensal correspondente ao período homólogo de 2019.

 

As operações beneficiam de um apoio público correspondente ao valor médio mensal da quebra de faturação registada, ou a duas vezes esse valor médio mensal da quebra de faturação registada, caso o valor da quebra seja superior a 40 %.

 

As candidaturas são apresentadas até ao próximo dia 15 de fevereiro.

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