MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE APOIO AO SECTOR

Para além das medidas gerais de apoio à economia, no âmbito do programa Mar 2020 estão disponíveis os seguintes apoios

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A. Medidas de apoio para a concretização dos projetos aprovados

Destacam-se as medidas mais relevantes para as entidades beneficiárias do programa Mar 2020, Sempre que, por motivos não imputáveis às empresas e demais entidades privadas beneficiárias do programa, não seja possível a validação do pedido de pagamento, no prazo de 20 dias úteis contados da data da respetiva submissão pelo beneficiário, o pedido é liquidado a título de adiantamento, até ao valor máximo de 70% do apoio público que lhe corresponda;

 

  • Caso não disponha de meios financeiros suficientes, pode submeter pedido de pagamento com base em despesa faturada mas ainda não paga , sendo esta considerada para pagamento a título de adiantamento, desde que a soma dos adiantamentos já realizados e não justificados com despesa submetida e validada não ultrapasse os 50% da despesa pública aprovada para cada projeto. 

 

Saiba como submeter um pedido de pagamento a título de adiantamento contra fatura em http://www.mar2020.pt/adiantamentocfatura

 

- São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados.

- Em complemento ao previsto no número anterior, não são penalizados os projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes do COVID-19, não atinjam o orçamento aprovado e a plena execução financeira prevista na concretização de ações ou metas, podendo ser encerrados como concluídos desde que não ponham em causa o alcance dos objetivos para os quais a operação foi aprovada.

- É autorizada a apresentação de um maior número de pedidos de pagamento, para além do limite estabelecido na medida de flexibilização já adotada em finais de 2019, que permite a submissão de até 10 pedidos de pagamento em cada projeto.

 

Consulte o Despacho n.º 3651/2020, de 24 de março do Senhor Ministro do Mar que contem a lista completa das medidas adotadas.

 

B. Medidas de apoio para os profissionais da pesca

Para apoiar os armadores e pescadores a realizar paragens temporárias de atividade da pesca em embarcações licenciadas para arrasto, cerco e polivalente, para mitigar os efeitos do COVID estão disponíveis:

 

- Podem ser solicitados apoios para a realização de cessações temporárias, entre 14 de outubro e 31 de dezembro, da atividade da pesca, por um período máximo de 30 dias.

Consulte aqui o Regulamento do regime de apoio  Portaria n.º 258/2020, de 2 de novembro e o Aviso n.º 48/2020.

- Podem ser solicitados apoios para cessações temporárias da atividade da pesca registadas por motivo de ocorrência de doença e risco de contágio.

Consulte o Aviso n.º 47/2020.

 

C. Apoio a projetos de iniciativa local nas comunidades piscatórias

Estão abertos até final do ano vários avisos para apoio a projetos de iniciativa local nas comunidades piscatórias, criados pelos Grupos de Ação Local.

Encontra informação sobre estes avisos em http://www.mar2020.pt/avisos

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