Aumento de apoio público para acompanhar as subidas de preços dos investimentos aprovados

Sabendo que, na atual conjuntura, as entidades beneficiárias têm vindo a enfrentar um aumento generalizado dos preços, designadamente dos materiais de construção e dos equipamentos, ora agravado com a situação de guerra na Europa, foi introduzida na regulamentação específica uma regra de flexibilidade para adequar o valor do investimento proposto e o correspondente financiamento público aos novos valores do investimento. Esta regra aplica-se nas seguintes medidas:

 

– Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, aprovada pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março;

– Investimentos a Bordo, aprovada pela Portaria n.º 61/2016, de 30 de março;

– Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, no domínio dos Investimentos Produtivos, aprovada pela Portaria n.º 50/2016, de 30 de março;

– Controlo e Inspeção Relativo à Política Comum das Pescas, aprovada pela Portaria n.º 112/2016, de 28 de abril;

– Recolha de Dados no quadro da Política Comum das Pescas, aprovada pela Portaria n.º 63/2016, de 31 de março;

– Execução das Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária, aprovada pela Portaria n.º 216/2016, de 5 de agosto;

– Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovada pela Portaria n.º 64/2016, de 31 de março;

– Desenvolvimento de Novos Mercados, de Campanhas Promocionais e de Outras Medidas de Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovada pela Portaria n.º 58/2016, de 28 de março.

 

Os beneficiários com projetos aprovados nestas medidas e sem o último pedido de pagamento submetido, para poderem solicitar o aumento do apoio publico basta submeterem um pedido de alteração do projeto (PALT físico financeiro), no SIMAR (aplicação na qual foi submetida a candidatura), evidenciando o acréscimo de custos dos investimentos previstos nas candidaturas (quer tenham sido já realizados ou estejam ainda por realizar).

 

Caso este pedido de alteração venha a merecer a aprovação da Autoridade de Gestão, os dados com o aumento do investimento total e do investimento elegível, bem como do apoio público aprovado são automaticamente comunicados ao IFAP gerando uma adenda ao termo de aceitação do apoio público aprovado, e um CAD de retificação que permite ao técnico analista recuperar as despesas de investimento já submetidas mas validadas pelo valor aprovado inicialmente, apurando o respetivo acréscimo do valor elegível e o consequente valor a reembolsar ao beneficiário.

 

Uma vez recebido o valor do apoio relativo ao acréscimo de custos nas despesas já realizadas e apresentadas em pedido de pagamento, cujo reembolso ficara limitado ao valor inicialmente aprovado, pode o beneficiar submeter as demais despesas de investimento já tendo em conta os novos valores aprovados.

 

Caso nenhuma despesa com acréscimo de custos tenha sido submetida, logo que aprovado o pedido de alteração podem ser submetidos os pedido de pagamento com as despesas realizadas com acréscimo de custos, face aos previstos na candidatura, com o correspondente apoio público revisto na nova decisão da Autoridade de Gestão.

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