Foi hoje publicado o Modelo de Governação do Portugal 2030

Já foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 5/ 2023, de 25 de janeiro, que estabelece o Modelo de Governação dos fundos europeus Portugal 2030 para o período de programação 2021-2027.

pt2030_cor

 

O diploma define os seus órgãos de governação, bem como as respetivas funções e competências, enquadrado por um nível de coordenação política, no qual a CIC Portugal 2030 se assume como elemento central, e por um nível de coordenação técnica, assente nas suas múltiplas dimensões de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamentos, de auditoria, de monitorização e avaliação, de comunicação, de articulação funcional e de sistemas de informação e dados.

 

A publicação vem acompanhada de um resumo em linguagem clara, onde pode ler-se:

 

O que é?

Este decreto-lei estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027.

 

O que vai mudar?

O novo modelo de governação aplica-se:

 

Aos fundos que integram o Portugal 2030 (i.e. o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo para uma Transição Justa (FTJ) e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA);

Ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI);

Ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e respetivo plano estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC);

Aos Programas de Cooperação Territorial (INTERREG) e a outros fundos europeus (com as devidas adaptações).

A estrutura operacional do Portugal 2030 integra:

 

Quatro programas temáticos: i) Demografia, Qualificações e Inclusão; ii) Inovação e Transição Digital; iii) Ação Climática e Sustentabilidade; e iv) Mar;

Cinco programas regionais no continente: i) Norte; ii) Centro; iii) Lisboa; iv) Alentejo; e v) Algarve;

Dois programas regionais, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Um programa de assistência técnica;

Programas de cooperação territorial europeia.

Os órgãos de governação do Portugal 2030 desempenham as seguintes funções:

 

Coordenação política geral — atribuída à Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2030);

Coordenação técnica — em regra assegurada pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (Agência, I.P.);

Gestão — exercida por estruturas de missão, criadas para cada programa, com possibilidade de delegação de funções em organismos intermédios;

Acompanhamento — da responsabilidade dos comités de acompanhamento dos programas;

Certificação — desenvolvida por órgãos de certificação que apresentam os pedidos de pagamento e as contas anuais à Comissão Europeia (por exemplo, a Agência, I. P., ou o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);

Pagamento – efetuado pelos órgãos pagadores responsáveis pelos pagamentos aos beneficiários (Agência, I. P., e IFAP, I.P.);

Auditoria — exercida pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e por estruturas segregadas de auditoria da Agência, I. P., e do IFAP, I. P., que fiscalizam os sistemas, as operações e as contas;

Acompanhamento das dinâmicas regionais — assegurado pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), sob coordenação da Agência, I. P.

Articulação funcional entre os órgãos de governação, podendo envolver outras entidades públicas e os parceiros sociais, bem como a sociedade civil, através de redes de articulação funcional, de que são exemplo a rede de capacitação e qualificação da procura, a rede de inovação e transição digital, a rede de ação climática e sustentabilidade e a rede de demografia, qualificações e inclusão.

Constituem áreas transversais do modelo de governação do Portugal 2030:

 

Monitorização e avaliação — funções asseguradas pela Agência, I. P., em articulação com as autoridades de gestão;

Comunicação e transparência — o plano global de comunicação do Portugal 2030 bem como os planos de comunicação de cada programa integram, nomeadamente, ações de comunicação específicas e ações de promoção e disseminação de resultados.

Todas as operações aprovadas são objeto de publicitação no Portal dos Fundos Europeus, no sítio da Internet do respetivo programa e no Portal Mais Transparência.

 

É disponibilizada uma plataforma de serviço multicanal de apoio aos utilizadores (Linha dos Fundos);

 

Sistemas de informação e dados — o Sistema de Informação é constituído pelo Balcão dos Fundos, pela plataforma de conceção e implementação de formulários, o Sistema de Informação dos Fundos Europeus, a Plataforma de Dados, entre outros;

Sistema de gestão e controlo — assegura a legalidade e a regularidade das despesas, a mitigação do risco e a prevenção de fraudes e conflitos de interesses.

O desenvolvimento territorial integrado no Portugal 2030 é implementado pelos seguintes instrumentos territoriais:

 

a) Instrumentos Territoriais Integrados CIM/AM, concretizados através de contratos para o desenvolvimento e coesão territorial;

 

b) Instrumentos Territoriais Integrados Redes Urbanas;

 

c) Parcerias para a Coesão Urbana;

 

d) Instrumentos Territoriais Integrados temáticos ou funcionais;

 

e) Valorização de Recursos Endógenos;

 

f) Parcerias para a Coesão não Urbana;

 

g) Desenvolvimento Local de Base Comunitária, no âmbito do FEAMPA.

 

O modelo de governação do Portugal 2030 é aplicável com algumas adaptações ao modelo de governação do Programa FAMI.

 

É definido, ainda, o modelo de governação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC) para o período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027, constituído, designadamente por órgãos de coordenação, de gestão, de acompanhamento, e organismos com funções de pagamento e de certificação.

 

Que vantagens traz?

O novo modelo de governação visa permitir a plena execução dos fundos europeus, destacando-se os do Portugal 2030, aproveitando a contribuição essencial que estes fundos representam para a transformação estrutural da economia do país e prosseguindo o caminho estratégico de afirmação de Portugal enquanto país mais justo, coeso e competitivo.

 

O novo modelo implementa uma abordagem mais transversal dos fundos europeus — promovendo, por exemplo, complementaridades com outras fontes de financiamento —, clarifica as competências dos órgãos de governação e integra exigências adicionais em matéria de transparência e controlo.

 

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de janeiro de 2023.

 

 

Mar 2020: faz acontecer com sustentabilidade!

ir para o topo