MAR 2030: As primeiras Medidas a apoiar já dispõem de regulamentação

Foi publicada no passado dia 3 de julho a Portaria n.º 186/2023, que concretiza a adoção do Regulamento específico das primeiras medidas de apoio do Programa MAR 2030. A escolha destas primeiras medidas de apoio a regulamentar materializa a opção do Governo de priorizar os apoios aos operadores económicos do setor e aos investimentos produtivos nos seus diferentes segmentos: pesca, aquicultura e transformação e comercialização de pescado.

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O normativo em apreço está estruturado em dois capítulos, o primeiro dos quais fixa as disposições gerais, aplicáveis transversalmente a todas as medidas do Programa, em complemento das já previstas no Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, para o conjunto dos programas do Portugal 2030, e um segundo onde surgem as disposições específicas, aplicáveis a cada uma das seguintes Medidas:
a) Investimentos a bordo, no domínio da eficiência energética, segurança e seletividade, a investimentos em inovação produtiva e organizacional das empresas de pesca, que inclui a possibilidade de apoio a ações coletivas;
b) Cessação definitiva das atividades de pesca;
c) Desenvolvimento sustentável da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos;
d) Apoio às PME da transformação de produtos da pesca e da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos.

Os potenciais beneficiários encontrarão, assim, a base regulamentar para a submissão dos seus pedidos de apoio por conjugação da parte geral com a secção específica aplicável à medida a que pretendam candidatar-se.

De um modo geral e embora o Programa MAR 2030 estabeleça uma linha de continuidade face ao Programa MAR 2020, os apoios agora previstos trazem algumas novidades.

Desde logo, importa destacar a possibilidade de as operações candidatadas em 2023 terem o seu período de elegibilidade reportado a 1 de janeiro de 2021, o que garante enquadramento a investimentos já iniciados pelos operadores económicos antes da submissão da respetiva candidatura, desde que não se encontrem já materialmente concluídos ou totalmente executados.

Por outro lado, no âmbito das medidas dirigidas à frota de pesca, surge agora a possibilidade de apoio a ações coletivas, ou seja, a operações com múltiplos destinatários, que envolvam investimentos para utilização coletiva, respeitantes à melhoria da segurança a bordo, à melhoria da seletividade das artes de pesca ou à redução do impacto da pesca no meio marinho, podendo ainda dirigir-se à capacitação nas áreas da gestão e organização empresarial, à introdução de novos equipamentos, boas práticas ou práticas inovadoras ou ainda à sensibilização coletiva para a necessidade de proteção dos recursos haliêuticos.

Outro aspeto a salientar relativamente aos apoios à frota prende-se com o aumento da taxa de apoio à substituição ou modernização de motores das embarcações, para 40% das despesas elegíveis (30% no anterior ciclo de programação), o que testemunha o compromisso acrescido com as metas ambientais em matéria de descarbonização e transição energética e com o objetivo de contribuir para a melhoria dos níveis de rentabilidade da atividade da pesca.

Acresce a possibilidade de apoio a modernizações de embarcações que envolvam o aumento da sua arqueação bruta, quando visem melhorar a segurança, as condições de trabalho ou a eficiência energética.

No âmbito dos investimentos produtivos, quer na aquicultura, quer na transformação e comercialização de pescado, surgem apoios a iniciativas de copromoção entre os agentes económicos e as instituições do sistema científico, que materializam um foco acrescido na transferência de conhecimento, visando estimular a sua aplicação prática a atividades produtivas e, por conseguinte, maior inovação, digitalização e competitividade das empresas do setor.

Ainda no domínio dos investimentos produtivos, sublinha-se a possibilidade de apoio à contratação de quadros técnicos qualificados por parte de micro ou pequenas empresas, com o objetivo de promover uma maior capacitação do tecido empresarial e de estimular a criação de emprego qualificado.

No que respeita especificamente à aquicultura, destacam-se também os apoios à constituição de start-ups e de spin-offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola, onde se incluem apoios à aquisição de ovos, larvas, juvenis e progenitores. A aposta reforçada na aquicultura sustentável surge igualmente materializada numa taxa de apoio a PME de 60% das despesas elegíveis, 10 p.p. acima do apoio previsto no anterior ciclo de programação.

De uma forma geral os apoios previstos assumem a modalidade de subvenção não reembolsável e podem variar entre 40% e 100% das despesas elegíveis.

As medidas adotadas procuram um balanceamento adequado entre a promoção da melhoria da sustentabilidade, competitividade e resiliência das empresas do setor e as conhecidas metas ambientais e climáticas.

Avultam, igualmente, preocupações de ordem social, sendo disso expressão a condição de elegibilidade imposta às empresas beneficiárias de que não tenham salários em atraso.

À regulamentação destas primeiras medidas de apoio seguir-se-á a publicação dos correspondentes avisos de abertura de candidaturas, que a breve trecho poderão ser encontrados no Balcão dos Fundos e no sítio da internet do Programa MAR 2030, em www.mar2030.pt .

 

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