Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos

Na sequência da publicação da Estratégia Nacional Antifraude (ENAF) no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027, e dando cumprimento às medidas preconizadas naquele documento, relativamente à necessidade de sensibilização, comunicação e transparência na gestão e controlo dos Fundos Europeus (medidas 1, 21 e 22), decidiram a Inspeção Geral das Finanças (IGF), a Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C) e o IFAP, elaborar e publicar um Infograma relativo ao processo de comunicação de irregularidades ao OLAF.

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Através deste  Infograma conheça o que é uma irregularidade (97% das irregularidades não são suspeitas de fraude), qual é o processo de comunicação das irregularidades detetadas, também aplicável ao FEAMP, bem como qual é a expressão das irregularidades no conjunto da despesa certificada, designadamente no âmbito do FEAMP (no conjunto dos fundos do Acordo de Parceria, a despesa irregular é menos de 0,5% da despesa executada nos projetos).

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