Mar 2020 reforça apoios a Organizações de Produtores do sector da pesca e da aquicultura

Está a decorrer até final do ano, o período para submissão de candidaturas relativas aos Planos de Produção e Comercialização relativos ao ano de 2022, das Organizações de produtores do sector da pesca e da aquicultura, com enquadramento no regime de apoio aprovado pela Portaria n.º 53/2016, de 24 de março.

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Recorde-se o papel determinante das organizações de produtores para alcance dos seguintes objetivos:

a) Promover o exercício, por parte dos seus membros, de atividades de pesca viáveis e sustentáveis no pleno respeito da política de conservação estabelecida, nomeadamente na legislação ambiental, e respeitando a política social;

b) Evitar e reduzir tanto quanto possível as capturas indesejadas de populações comerciais e, quando necessário, utilizar tais capturas da melhor maneira, sem criar um mercado para aquelas capturas que estejam abaixo dos tamanhos mínimos de referência de conservação;

c) Contribuir para rastreabilidade dos produtos da pesca e para a disponibilização de informações claras e compreensíveis aos consumidores. d) Contribuir para a eliminação da prática da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada;

d) Melhorar as condições de colocação no mercado dos produtos da pesca e da aquicultura dos membros;

e) Melhorar o retorno económico;

f) Estabilizar os mercados;

g) Contribuir para o abastecimento alimentar e promover elevados padrões de qualidade e de segurança alimentares, contribuindo simultaneamente para o emprego nas zonas costeiras e rurais;

h) Reduzir o impacto ambiental da pesca, nomeadamente através de medidas destinadas a melhorar a seletividade das artes de pesca.

 

Para alcançar os referidos objetivos as organizações de produtores podem recorrer a várias medidas tais como as que se exemplificam: a) A adaptação da produção às exigências do mercado; b) O escoamento da oferta e a comercialização dos produtos dos membros; c) A promoção dos produtos da pesca e da aquicultura dos seus membros de uma forma não discriminatória, usando, por exemplo, a certificação, designadamente as denominações de origem, as marcas de qualidade, as indicações geográficas, as especialidades tradicionais garantidas e os méritos dos produtos em termos de sustentabilidade; d) O controlo da conformidade das atividades dos membros com as regras estabelecidas pela organização de produtores e a adoção de medidas para garantir o cumprimento das mesmas; e) A promoção da formação profissional e de programas de cooperação a fim de incentivar os jovens a entrar no setor; f) A redução do impacto ambiental da pesca, nomeadamente através de medidas destinadas a melhorar a seletividade das artes de pesca; g) A promoção da utilização das tecnologias da informação e da comunicação a fim de melhorar a comercialização e os preços; h) A facilitação do acesso dos consumidores às informações sobre produtos da pesca e da aquicultura.

 

Ao longo da implementação do Mar 2020 foram aprovados neste âmbito apoios públicos para a execução dessas medidas que se elevam a 11,3 milhões de euros.

 

Mar 2020: faz acontecer com sustentabilidade!

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