Adotada Orientação Técnica Geral sobre a durabilidade das operações

Qualquer operação que envolva investimentos em infraestruturas ou investimentos produtivos deve reembolsar o apoio público atribuído, se não cumprir os requisitos de durabilidade, isto é se no prazo de cinco anos a partir do pagamento final ao beneficiário ou, no caso de 3 anos no caso desse beneficiário ser uma PME, a operação for objeto de:

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  1. a) Cessação ou relocalização da atividade produtiva; ou
  2. b) Mudança de propriedade de um item de infraestrutura que confira a uma empresa ou entidade pública uma vantagem indevida; ou
  3. c) Alteração substancial que afete a sua natureza, os seus objetivos ou as condições de realização, de forma a comprometer os seus objetivos originais.

 

A durabilidade de cada operação aprovada é acompanhada pela autoridade de gestão do Mar 2020 e, pela autoridade de gestão do Mar 2030 que lhe sucedeu, por diversas formas, designadamente em ações de verificações de gestão, administrativas ou no local, ou em ações específicas que se concretizam antes e após o encerramento do programa.

 

Neste âmbito, estando a decorrer uma ação específica antes do encerramento do programa Mar 2020, divulga-se a Orientação Técnica Geral sobre a durabilidade das operações.

 

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