Apoio à Cessação Temporária da Actividade da Pesca com Recurso a Artes de Cerco

Foi publicada a Portaria n.º 363/2017, de 28 de novembro, que determina e aprova os regimes de apoio à cessação temporária das atividades de pesca com recurso a artes de cerco e de interdição do exercício da pesca pelas embarcações licenciadas para operar com artes de cerco na zona 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM)

dre_363

Para aceder aos formulários de candidatura deve regirar-se no Balcão 2020. Logo que disponha de Utilizador e Senha de Acesso, pode entrar no menu Fazer, selecionar o concurso a que pretende candidatar-se e encontrar o respetivo formulário de candidatura.

Portaria n.º 363/2017, de 28 de novembro

ir para o topo