Em Portugal, a pesca e a aquicultura figuram entre os 15 setores com maior dependência energética, sendo um sector que apresenta um elevado peso dos consumos de energia, diretos e indiretos, no valor da produção, apenas superado, no caso dos custos diretos, pelos sectores dos transportes, aéreos e terrestres, e da produção de outros produtos minerais não metálicos.
O contexto macroeconómico marcado pelos efeitos socioeconómicos da pandemia, agravado pela guerra na Ucrânia, tem gerado uma perturbação significativa do mercado que se faz sentir de forma generalizada junto dos operadores económicos, com impacto visível designadamente no aumento dos custos de energia, tendo, pois, uma especial incidência nos operadores do sector da pesca e da aquicultura.
Entendeu assim o Governo, através da adoção da Portaria n.º 214/2022, de 25 de agosto, prorrogar o regime de apoio criado pela Portaria n.º 160-A/2022 de 17 de junho, até final do mês de agosto abrindo os seguintes períodos de compensação:
a) entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2022;
b) entre 1 de julho e 31 de agosto de 2022.
Os apoios previstos no presente regime, ao abrigo do programa Mar 2020, dirigem-se a todos os operadores económicos da pesca, da aquicultura, da transformação dos produtos da pesca e da aquicultura e do comércio por grosso desses produtos, e revestem a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de montantes fixos, ou de um montante apurado com base numa taxa fixa de 30 % dos custos médios mensais de energia de 2019.
As candidaturas são apresentadas online, no prazo de 30 dias úteis contados da data de publicação do anúncio de abertura de candidaturas, aprovado pelo gestor e divulgado em www.portugal2020.pt, e no portal deste programa, em www.mar2020.pt, através da submissão de formulário eletrónico disponível no BALCÃO 2020.
Mar 2020: faz acontecer com sustentabilidade!