Favorecer os ritmos de execução das operações

Tendo por objetivo dar condições para a apresentação de despesa por parte dos beneficiários, ao longo da execução da operação, que favoreçam uma adequada liquidez junto do beneficiário e a boa execução do Programa, foi adotada a Orientação Técnica Geral  que estabelece que podem ser apresentados até 10 pedidos de pagamento por candidatura aprovada, excluindo o pedido de pagamento a título de adiantamento.

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Define-se ainda nesta OTG que, sem prejuízo das metas de execução que tenham sido estabelecidas, os pedidos de pagamento, devem ser apresentados pelos beneficiários com uma cadência trimestral. A pedido do beneficiário, pode ainda ser autorizado um calendário específico para a apresentação de pedidos de pagamento adequado à natureza da operação e das circunstâncias da sua execução.

Dá-se assim concretização ao disposto na Portaria n.º 400/2019, de 2 de dezembro, que determina que cabe à gestão do Programa, através da orientação técnica, autorizar a apresentação de pedidos de pagamento adicionais.

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