Mar 2020 agiliza procedimentos

O foco da gestão do Mar 2020 é a dinamização da execução do programa.
No Mar 2020, queremos apoiar todos os beneficiários a concretizarem os seus projetos.

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Foram assim agilizados os procedimentos, resultando numa menor carga administrativa para os beneficiários.

Destacamos aqui as principais medidas adotadas:

  1. Alteração aos projetos durante a sua execução

    É frequente existirem diferenças entre os investimentos previstos nas candidaturas, que são projetados com base em estimativas, e os investimentos efetivamente realizados, e tal ocorre sobretudo em investimentos produtivos, em especial os de maior dimensão.

    Assim, no Mar 2020, as seguintes alterações aos projetos aprovados, não carecem de prévia aprovação, nem de um pedido formal de alteração ao projeto, antes da submissão de um pedido de pagamento:

      - Compensações dentro da mesma rubrica de investimento ou entre rubricas de investimento, sem acréscimo do valor aprovado para cada rubrica;

      - Investimentos em que houve um aumento de preços, que foram compensados com investimentos realizados a preços menores que o estimado;

      - Despesas não previstas inicialmente na candidatura, mas efetivamente realizadas em substituição de despesas previstas na candidatura, e que configuram uma mais valia para o alcance dos objetivos do projeto;

    Bastará apenas que estas alterações sejam indicadas no pedido de pagamento na qual inclui a despesa alterada, sendo avaliadas pelo técnico analista.

    Já os pedidos de alteração aos projetos que envolvam aumento do valor total aprovado para cada uma das rubricas de investimento, ou alterações de datas de concretização dos investimentos, devem ser comunicadas antes do pedido de pagamento, mas sendo agora essa comunicação totalmente desmaterializada através do SIMAR.

    Assim, estes pedidos são mais ágeis já que são submetidos, analisados e decididos no SIMAR.

  2. Nos investimentos produtivos e infraestruturas, não é necessária a aposição de carimbo nos originais dos documentos de despesa.

    Com a adoção desta medida reduz-se a carga administrativa na preparação dos pedidos de pagamento.

  3. Adequação das metas no último pedido de pagamento

    No âmbito das medidas de apoio a investimentos produtivos, as metas previstas de execução, como o volume de produção, a % destinada a exportação, ou os postos de trabalho a criar, são metas empresariais tipicamente aferíveis e alcançáveis em ano cruzeiro e não no ano em que o investimento se conclui.

    Neste contexto, o pedido pode ser validado e pago, sendo o alcance das metas monitorizado pelo organismo que acompanha o seu projeto no prazo comunicado para o efeito.

  4. Em cada projeto, podem ser formalizados até 10 pedidos de pagamento

    Desta forma deverão os beneficiários, ao longo da execução do projeto, ir submetendo despesa, desejavelmente com uma cadência trimestral, para que possa ocorrer o seu reembolso e desta forma obterem liquidez para continuar a executar o seu projeto.

  5. Caso o beneficiário necessite de maior liquidez pode submeter pedidos de pagamento apenas com base nas faturas emitidas pelos seus fornecedores mas ainda não pagas

    Basta para tal submeter as faturas em https://www.mar2020.pt/adiantamentocfatura/ e recebe a comparticipação para essa(s) faturas permitindo-lhe obter liquidez para pagar aos seus fornecedores e continuar a executar o seu projeto.

  6. Encerramento do projeto não integralmente executado

    Excecionalmente, não são penalizados os projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes do COVID19, não atinjam o orçamento aprovado, podendo ser encerrados como concluídos desde que tal não ponha em causa o alcance dos objetivos do projeto.

Encontra o detalhe de todas estas medidas no Manual do Beneficiário, disponível no Espaço do Beneficiário.

Caso necessite de apoio ou tenha alguma dúvida envie-nos a sua questão através de https://www.mar2020.pt/suporte.

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