Nos programas operacionais financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, que integram o Acordo de Parceria (PORTUGAL 2020), no final de cada ano afere-se o cumprimento da chamada “regra n+3”.
Na prática essa regra consiste na comparação entre o valor da despesa que foi certificada à Comissão Europeia nesse ano (e que corresponde à despesa que foi validada de entre a despesa executada pelos beneficiários no âmbito dos projetos aprovados), face ao valor da anuidade inscrita no plano financeiro anual do Programa de há 3 anos atrás. Dito de outro modo, cada anuidade programada pode ser executada em 3 anos, e se tal não ocorrer há lugar à perda do fundo na parte não executada. Em 2021, a regra n+3 afere-se face à anuidade de 2018 da dotação programada; em 2022, a regra n+3 afere-se face à anuidade de 2019 da dotação programada e em 2023 não existe esta regra já que se trata do ano de encerramento do programa.
Com a mais recente certificação de despesa feita por Portugal à Comissão europeia, o programa Mar 2020 cumpre a regra n+3 de 2022, a última destas regras aplicáveis ao programa. Assim, esta regra foi a cada ano sempre cumprida, e de forma cada vez mais antecipada sendo este ano cumprida um ano antes.
Recorde-se que, em 2019, uma auditoria do Tribunal de Contas concluiu que na Gestão do Mar2020 havia um "risco elevado" de perda de financiamento europeu. Fica agora definitivamente afastado esse risco de perda de fundos pelo Programa.
Mar 2020: faz acontecer com sustentabilidade!