Mar 2020 prolonga o prazo de submissão de pedidos de financiamento para PME do sector da transformação de produtos da pesca e da aquicultura

Se é uma PME e não tem projetos aprovados no programa, ou tendo os mesmos já se encontram com uma execução de 25% ou mais, pode apresentar, até final deste mês de maio, um pedido de financiamento para a realização de novos investimentos que pretende realizar em 2021 e 2022.

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O apoio público pode elevar-se até um máximo de 300 mil euros e a taxa de comparticipação é de 50% dos seus investimentos.

 

Podem apresentar candidaturas as PME cuja atividade se enquadre num dos seguintes códigos de atividade económica:

 

10201 Preparação de produtos da pesca e da aquicultura

10202 Congelação de produtos da pesca e da aquicultura

10203 Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos

10204 Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e aquicultura

10411 Produção de óleos e gorduras animais brutos (Relativa a produtos da pesca e da aquicultura)

10414 Refinação de azeite, óleos e gorduras (Relativa a produtos da pesca e da aquicultura)

109 Fabricação de alimentos para animais (Relativa a produtos da pesca e da aquicultura)

10850 Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados (Relativa a produtos da pesca e da aquicultura).

 

São suscetíveis de apoio os investimentos relativos à transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, que tenham por finalidade o consumo humano ou se destinem exclusivamente ao tratamento, transformação e comercialização dos desperdícios daqueles produtos, e que tenham por objetivo, nomeadamente:

a) Contribuir para a poupança de energia (alínea a) do artigo 4º. do regime de apoio), através da implementação de medidas integradas de promoção da eficiência energética e racionalização dos consumos, identificadas em auditorias energéticas realizadas por peritos qualificados, desde que não estejam em causa auditorias obrigatórias por lei, para as instalações consumidoras intensivas de energia, que se qualificam como tal quando no ano civil imediatamente anterior tenham tido um consumo energético superior a 500 toneladas equivalentes petróleo (500 tep/ano), tal como disposto no Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril;

b) Contribuir para a redução do impacto no ambiente, incluindo o tratamento dos resíduos;

c) Melhorar a segurança, a higiene, a saúde e as condições de trabalho, incluindo a aquisição de equipamentos de proteção individual ou outros meios adaptados às exigências sanitárias que permitam mitigar o risco de infeção pelo novo Coronavírus (COVID-19) e que observem as orientações das autoridades sanitárias;

d) Apoiar a transformação de produtos da aquicultura e as capturas de espécies com menor valor de mercado;

e) Apoiar a transformação de subprodutos resultantes das principais atividades de transformação, designadamente tendentes a uma economia circular;

f) Dar origem a produtos novos ou melhorados, a processos novos ou melhorados, ou a sistemas de gestão e organização novos ou melhorados, nos quais se incluem processos de digitalização associados ao processo produtivo;

g) As operações não podem estar materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura respetiva, independentemente de todos os pagamentos correspondentes terem sido efetuados pelo beneficiário e devem prever um investimento elegível de valor igual ou superior a (euro) 10 000.

 

Saiba mais no Espaço do Beneficiário do programa.

 

 

Mar 2020: faz acontecer com sustentabilidade!                  

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