MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE APOIO AO SECTOR

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 Medidas de apoio à economia 

 

Com o objetivo de mitigar os efeitos negativos do impacto socio-económico da pandemia do coronavírus em Portugal, o Governo criou um pacote de medidas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, 13 de março e do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

Conheça toda a informação em https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-de-apoio-emprego-empresas, na qual encontrará:

- Medidas de apoio à economia - Lay Off

- Medidas de apoio à economia - Moratórias de Créditos

- Medidas de apoio à economia - Apoio à Tesouraria

- Medidas de apoio à economia - Teletrabalho

- Medidas de apoio à economia - Diferimento de Impostos e Contribuições

 

Linhas de crédito COVID-19 

 

Linhas nacionais

As linhas de crédito de Apoio à Tesouraria e Apoio de Fundo de Maneio estão abertas às empresas do sector da pesca, da aquicultura e da transformação.

Conheça toda a informação disponível em https://www.spgm.pt/pt/catalogo/linha-de-credito-covid-19

 

Linha especifica

Para disponibilizar meios financeiros para as necessidades de fundo de maneio ou de tesouraria, designadamente para a liquidação de impostos, pagamento de salários e renegociação de dívidas junto de fornecedores ou instituições de crédito, foi criada pelo Decreto-Lei n.º 15/2020,, de 15 de abril de 2020, uma linha específica de crédito para o sector das pescas

Conheça toda a informação em : https://www.ifap.pt/web/guest/covid-19-lc-pescas-2020-regras-e-informacao-basicas

 

 Mar 2020 

 

Destacam-se as medidas mais relevantes para as entidades beneficiárias do programa Mar 2020, em especial para as empresas.

Consulte o Despacho n.º 3651/2020, de 24 de março

- De modo a agilizar a realização de pagamentos:

    • Sempre que, por motivos não imputáveis às empresas e demais entidades privadas beneficiárias do programa, não seja possível a validação do pedido de pagamento, no prazo de 20 dias úteis contados da data da respetiva submissão pelo beneficiário, o pedido é liquidado a título de adiantamento, com periodicidade semanal, até ao valor máximo de 70% do apoio público que lhe corresponda;
    • Passa a ser possível aos beneficiários do programa submeter pedidos de pagamento com base em despesa faturada mas ainda não paga pelo beneficiário, sendo esta considerada para pagamento a título de adiantamento, desde que a soma dos adiantamentos já realizados e não justificados com despesa submetida e validada não ultrapasse os 50% da despesa pública aprovada para cada projeto. 

    Veja como pode submeter um pedido de pagamento a título de adiantamento contra fatura em http://www.mar2020.pt/adiantamentocfatura

    - São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados.

    - Em complemento ao previsto no número anterior, não são penalizados os projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes do COVID-19, não atinjam o orçamento aprovado e a plena execução financeira prevista na concretização de ações ou metas, podendo ser encerrados como concluídos desde que não ponham em causa o alcance dos objetivos para os quais a operação foi aprovada.

    - Sempre que necessário, quando o prazo contratualmente definido para a conclusão do projeto tiver por referência o ano de 2020, esta data é objeto de alargamento, para 2021 e em prazo compatível com a finalização da sua execução físico-financeira.

    - É autorizada a apresentação de um maior número de pedidos de pagamento, para além do limite estabelecido na medida de flexibilização já adotada em finais de 2019, que permite a submissão de até 10 pedidos de pagamento em cada projeto.

    - Prorrogação do prazo para a entrega de candidaturas em diversos concursos abertos no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local. Encontra toda a informação em http://www.mar2020.pt/avisos Avisos abertos

    Abertura de 2 Avisos específicos para os operadores do setor, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado, para aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus COVID-19, por forma a contribuir para o exercício das atividades económicas em condições de segurança. Encontra toda a informação em http://www.mar2020.pt/avisos Avisos encerrados.

    - Abertura de Aviso específico para apoiar os armadores e pescadores a realizar paragens temporárias de embarcações licenciadas para arrasto, cerco e polivalente, em consequência do COVID. Pretende-se “reduzir e regular” a quantidade do pescado desembarcado, face à menor procura, diminuindo também o esforço de pesca, proporcionando a armadores e pescadores uma compensação financeira pela paragem. Encontra toda a informação em http://www.mar2020.pt/avisos Avisos encerrados apenas aberto para cessações por motivo de doença.

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