No Mar 2020, as regras para alterações a projetos são agora mais fáceis

Entre os investimentos previstos nas candidaturas, que são projetados com base em estimativas, e os investimentos efetivamente realizados é normal existirem ajustamentos e tal ocorre com mais frequência em investimentos produtivos, sobretudo os de maior dimensão.

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Assim, no Mar 2020

 - Compensações dentro da mesma rubrica de investimento ou entre rubricas de investimento, sem acréscimo do valor aprovado para cada rubrica;

 - Investimentos em que houve um aumento de preços, que foram compensados com investimentos realizados a preços menores que o estimado;

 - Despesas não previstas inicialmente na candidatura, mas efetivamente realizadas em substituição de despesas previstas na candidatura, e que configuram uma mais valia para o alcance dos objetivos do projeto

 

são alterações ao projeto aprovado, que podem ser comunicadas no pedido de pagamento e avaliadas pelo técnico analista, mas não carecem de prévia aprovação, nem de um pedido formal de alteração ao projeto, antes da submissão do pedido de pagamento.

 

Já os pedidos de alteração aos projetos que envolvam aumento do valor das rubricas de investimento, ou alterações de datas de concretização dos investimentos, são agora totalmente desmaterializados, sendo assim mais ágeis já que são submetidos, analisados e decididos no SIMAR, sistema de informação acessível através do BALCÃO 2020.

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