Novo Regulamento de Disposições Comuns já está em vigor

Desde 1 de julho, já está em vigor o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, vulgarmente designado por Regulamento de Disposições Comuns, pois estabelece um quadro jurídico comum para oito fundos de gestão partilhada entre a Comissão Europeia e os Estados membros:

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- o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão (FC) e o Fundo Social Europeu Mais (FSE +) e o recém criado Fundo para uma Transição Justa (FTJ), que constituem os fundos da coesão;

- o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura;

- e as regras financeiras aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos

 

Conheça aqui este novo Regulamento.

 

Devido às especificidades de cada um destes Fundos, as suas regras mais detalhadas são estabelecidas em regulamentos separados («regulamentos específicos dos Fundos»), para complementar este regulamento.

 

O regulamento do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e Aquicultura (FEAMPA), que se aplicará ao período de programação 2021-2027, deverá ser adotado este mês de julho, após uma segunda leitura do Parlamento. Conheça aqui a versão do Regulamento FEAMPA que mereceu a aprovação do Conselho.

 

O FEDER, o FSE+, o Fundo de Coesão e o FEAMPA apoiarão cinco objetivos políticos. Centrar-se-ão na transição ecológica e digital, numa Europa mais conectada, inclusiva e social e também mais próxima dos seus cidadãos. São estabelecidos objetivos específicos em matéria de clima para o FEDER (30 %) e para o Fundo de Coesão (37 %), acompanhados de um mecanismo especial de ajustamento, que contribuirá para o acompanhamento e a realização desses objetivos. Além disso, o FTJ apoiará o ajustamento à transição para uma economia com impacto neutro no clima até 2050, tal como previsto no Pacto Ecológico Europeu e recentemente confirmado pela Lei Europeia do Clima.

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