Pedidos de pagamento + simples

Nos Pedidos de Pagamento (PP) passa a dispensar-se a submissão das declarações da situação contributiva perante a Segurança Social e tributária com a Autoridade Tributária pelo beneficiário e posterior análise pelo técnico. Para tal, o beneficiário, no formulário do PP, tem obrigatoriamente de dar o seu consentimento para acesso à consulta da situação contributiva perante a Segurança Social e tributária com a Autoridade Tributária. Sem esta resposta, o beneficiário não consegue submeter o PP.

2024-02-05

A situação contributiva e tributária passa a ser verificada automaticamente, através de interoperabilidade entre o IFAP e a AMA, que se materializa no momento em que os pedidos de pagamento validados, após passagem pelo módulo de Controlo de qualidade (CQ), são integrados na cadeira de apuramento.

No separador “Verificações efetuadas e certificado”, as duas linhas relativas as certidões da Segurança Social e da Autoridade Tributária mantém-se disponíveis, devendo o analista responder “SEM APLICAÇÃO” .

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